Os tribunais têm vindo a caracterizar a alienação parental como uma interferência na formação psicológica do(s) menor(es), levada a cabo por um dos progenitores, no sentido de provocar, sem justificação, uma quebra ou dano relevante nos vínculos afetivos próprios da filiação entre o filho e o progenitor visado.
1. Conceito
1.1 Genericamente, a alienação parental ocorre quando um progenitor interfere, de forma deliberada, na relação que o outro mantém com o(s) menor(es), conduzindo a afastamento emocional do filho face a um dos progenitores, por ação intencional, injustificada e censurável do outro, não raras vezes determinada por interesses egoístas em violação do superior interesse do filho.
1.2 O objetivo da alienação é tornar o progenitor alienado dispensável para a criança, pretendendo, a final, o seu afastamento ou até a destruição da relação afetiva.
2. Legislação
2.1 O ordenamento jurídico português prevê medidas protetivas para as crianças vítimas de alienação parental, desde logo, no Código Civil, que estabelece que os pais têm o dever de colaborar na criação dos filhos, promovendo o seu bem-estar e desenvolvimento integral, constituindo a alienação parental uma violação deste dever.
2.2 A legislação, por outro lado, prevê a possibilidade de o tribunal determinar medidas específicas para proteger a criança alienada, designadamente: a) decretar a inibição, total ou parcial, da regulação das responsabilidades parentais; b) estabelecer limitações ao exercício das responsabilidades parentais; c) acompanhamento psicológico; d) ordenar a entrega judicial de criança.
2.3 A nível criminal, muito embora a alienação parental não constitua um crime autónomo tipificado no Código Penal, mas os comportamentos associados podem configurar crimes como maus-tratos, subtração de menores ou violência doméstica.
3. Os Efeitos da Alienação Parental
3.1 Um dos principais problemas associados à alienação parental diz respeito às consequências que acarretam para os menores.
3.2 Não raras vezes, as crianças sujeitas a este comportamento, vêm a desenvolver problemas emocionais, baixa autoestima, dificuldades de relacionamento e até depressão.
3.3 Estes e outros efeitos, muitas vezes invisíveis, são profundamente danosos, afetando negativamente o desenvolvimento psicológico da criança e condicionando o seu futuro emocional.
4. A Importância dos Tribunais
4.1 Uma vez que a prática da alienação parental está praticamente sempre associada a conflitos parentais, os tribunais desempenham, nesta matéria, em representação dos menores, um papel crucial na proteção dos direitos das crianças.
4.2 Em casos de alienação parental, além de os juízes poderem ordenar avaliações psicológicas, estabelecer regimes de visitas supervisionadas e, em casos extremos, alterar ou inibir a guarda da criança para proteger o seu bem-estar, a alienação parental exige, acima de tudo, uma intervenção multidisciplinar.



