Após esta deliberação o município já solicitou à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) do Algarve a recolha dos diferentes pareceres das entidades externas que têm de se pronunciar sobre a proposta, garantindo assim o cumprimento do prazo fixado no regime dos instrumentos de gestão territorial para a realização da conferência procedimental.
A lei prevê a suspensão do direito das câmaras municipais de se candidatarem a determinados apoios financeiros nacionais e comunitários e de celebrarem contratos-programa caso a conferência procedimental relativa à adequação do PDM às novas regras de classificação do solo não se realize até 31 de março do corrente ano por causa lhes seja imputável, pelo que, com a proposta agora aprovada, o município de Lagos evita quaisquer penalizações a esse respeito. Para além da obrigatória diminuição de áreas urbanizáveis, a que todos os municípios estão legalmente obrigados, esta alteração do PDM de Lagos prevê, entre outros aspetos, o aperfeiçoamento do regulamento quanto às regras de relocalização e legalização de edifícios ou de localização de novos centros eletroprodutores, que passam a ter a zona de serra como área prioritária de instalação.
Após a recolha dos pareceres das diferentes entidades na conferência procedimental a convocar pela CCDR do Algarve, a proposta final de alteração do PDM será sujeita a um período de discussão pública e só depois à apreciação e aprovação pela Assembleia Municipal.