Por Indalécio Sousa, Advogado, Licenciado em Direito e Mestre em Ciências Jurídico-Forenses | indaleciosousa.adv@gmail.com

Entrou em vigor, no passado dia 8 de janeiro, o Decreto-Lei n.º 102-B/2020, que procedeu à alteração do Código da Estrada, do Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir (RHLC) e do Decreto-Lei n.º 317/94, de 24 de dezembro, que estabelece o Registo Individual do Condutor. Além das alterações relacionadas com o reforço da segurança rodoviária e da fiscalização, foi também dada importância à desmaterialização e simplificação dos processos.

 

1. PRINCIPAIS ALTERAÇÕES

1.1 Duplicação do valor das coimas por utilização de telemóvel ou outros aparelhos radiofónicos ao volante, que aumentam de 120€ a 600€ para 250€ a 1250€;

1.2 Consagrada a proibição de aparcamento e pernoita de autocaravanas fora dos locais autorizados, com previsão de aplicação de coimas fixadas entre os 60€ e os 300€;

1.3 Obrigatoriedade de instalação e utilização de arcos de proteção em veículos lentos (tratores, máquinas agrícolas ou florestais e industriais);

1.4 Equiparação, a bicicletas, das trotinetes elétricas que atinjam uma velocidade máxima até 25 km/hora ou potência máxima contínua até 0,25 KW;

1.5 Equiparação legal dos veículos automóveis descaracterizados de TVDE aos veículos de transporte coletivo.

 

2. DESMATERIALIZAÇÃO PROCESSUAL

2.1 É consagrada a possibilidade de uso de cartas de condução digitais, em termos a definir por portaria dos ministros da Administração Interna e dos Transportes;

2.2 É igualmente consagrada a possibilidade de apresentação em formato digital dos documentos de que o condutor deve ser portador;

2.3 Permite-se, no âmbito de processos contraordenacionais e mediante adesão voluntária à morada única digital, que as notificações da ANSR possam ser recebidas por via eletrónica, para a caixa postal eletrónica associada para o efeito;

2.4 Paralelamente, os notificados passam a poder apresentar a sua defesa e demais atos através de igual recurso a suporte informático, com aposição de assinatura digital qualificada, nomeadamente através do Cartão de Cidadão e da Chave Móvel Digital.