O partido considera inconstitucional a exigência de junção de fotocópia do cartão de cidadão (CC) ou bilhete de identidade (BI) ao boletim de voto, propondo, em contrapartida, que seja declarada, sim, a inconstitucionalidade da presente norma. Por conseguinte, o PAN defende que seja declarado nulo o resultado eleitoral apurado para se proceder à recontagem dos votos.
“A obrigatoriedade de junção de fotocópia do CC ou BI, além de expor dados pessoais dos eleitores, pondo em causa a sua segurança e a segurança dos seus dados, comporta seriamente o risco de quebra do sigilo do voto”, advoga o PAN. Acresce ainda, lê-se na contestação, que a obrigação dos votos virem acompanhados de documentos de identificação “restringe de forma desnecessária e desproporcionada o direito fundamental dos cidadãos ao sufrágio, o próprio segredo do sufrágio, o direito à segurança e à preservação de dados pessoais”.
Por outro lado, sustenta o PAN, “a norma afigura-se ainda inconstitucional por violação do princípio da igualdade na medida em que institui para os cidadãos nacionais residentes no estrangeiro um procedimento mais difícil, oneroso, arriscado e prejudicial, sem que esse tratamento diferenciado obedeça a um racional de necessidade, equilíbrio, adequação e proporcionalidade e à custa da compressão injustificada e inconstitucional de direitos fundamentais”.
Recorde-se que o PAN apresentou-se às eleições legislativas com candidatos por todos os círculos eleitorais, que no caso do Círculo da Europa teve como cabeça de lista Rogério Castro.