Por Indalécio Sousa, Advogado, Licenciado em Direito e Mestre em Ciências Jurídico-Forenses | indaleciosousa.adv@gmail.com

Foi publicado o Decreto-Lei n.º 119-B/2021 que estabelece novas regras para recorrer ao apoio excecional à família nas semanas de 27 a 31 de dezembro e de 02 a 09 de janeiro.

 

1. Acesso

1.1 Podem ter acesso os trabalhadores por conta de outrem que faltem ao trabalho por motivos de assistência a filhos ou outros dependentes a cargo, menores de 12 anos, ou independentemente da idade caso tenham deficiência ou doença crónica, através da declaração Modelo GF 88/2021-DGSS.

 

2. Restrições

2.1 Na semana de 27 a 31 de dezembro de 2021 o apoio está disponível para os trabalhadores com filhos ou dependentes a cargo durante a suspensão:

  1. Das atividades de apoio à primeira infância de creches, creche familiar e amas, as atividades de apoio social desenvolvidas em centro de atividades e capacitação para a inclusão, e centro de atividades de tempos livres;
  2. Das atividades letivas e não letivas prevista para os estabelecimentos particulares de ensino especial;
  3. Das atividades educativas, letivas e não letivas, incluindo de animação e apoio à família, dos estabelecimentos da educação pré-escolar e do primeiro e segundo ciclos do ensino básico, em estabelecimentos cujo funcionamento se encontrasse previsto para este período.

 

2.2 Na semana de 02 a 09 de janeiro de 2022:

  1. Podem aceder à medida do apoio excecional à família os trabalhadores que faltem ao trabalho por motivos de assistência a filhos ou outros dependentes a cargo, menores de 12 anos; ou
  2. Independentemente da idade caso tenham deficiência ou doença crónica, devido à suspensão das atividades letivas e não letivas presenciais em estabelecimento escolar ou equipamento social de apoio à primeira infância ou deficiência.

 

3. Apoio

3.1 O apoio excecional às famílias é pago com referência ao valor de 2/3 da retribuição, suportado em 50% pela entidade empregadora e 50% pela Segurança Social.

3.2 O apoio tem um valor mínimo de € 665,00 (2021) e € 705,00 (2022); e um valor máximo de € 1.995,00 (2021) e € 2.115,00 (2022).