Em novembro, o apoio à renda era atribuído a 205.395 beneficiários. Em relação ao final do ano passado, a queda é superior a 20%.
Apesar de as rendas continuarem a aumentar em Portugal, o apoio extraordinário à renda está a chegar a menos inquilinos. Este ano, até novembro, mais de 50 mil pessoas já perderam o direito ao subsídio, devido sobretudo à cessação de contratos de arrendamento.
Segundo o Público, que se apoia em dados do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU), em novembro, o apoio à renda era atribuído a 205.395 beneficiários. Trata-se de uma redução de 4,5% em relação a julho, quando se registavam 215.077 beneficiários, e uma queda superior a 20% face ao final do ano passado, quando o apoio chegava a 258.661 beneficiários.
Paralelamente, escreve a publicação, os montantes dos apoios atribuídos estão a crescer, bem como o número de beneficiários que recebe o valor máximo permitido (era de 200 euros por mês, mas passou a poder ser ultrapassado). O valor médio da ajuda aos inquilinos é agora de 120,80 euros, acima dos 113 euros que se registavam no final do ano passado, havendo 59.180 beneficiários a receber o valor máximo (cerca de 29% do universo total). 
 
Quem tem direito ao apoio à renda?
O apoio à renda destina-se a agregados familiares que reúnam simultaneamente os seguintes requisitos:
Possuam residência fiscal em Portugal;
Sejam titulares de um contrato de arrendamento ou subarrendamento de primeira habitação, registado nas Finanças e celebrado até 15 de março de 2023;
Apresentem uma taxa de esforço igual ou superior a 35% no pagamento da renda;
Tenham um rendimento anual igual ou inferior ao limite do 6.º escalão do IRS (38.632 euros em 2023), ou, se estiverem isentos de entregar declaração anual de IRS, um rendimento mensal igual ou inferior a 1/14 deste limite, resultante de rendimentos de trabalho declarados à Segurança Social ou das seguintes prestações sociais (pensões de velhice, sobrevivência, invalidez ou sociais, subsídios de desemprego, parentalidade, doença profissional ou de apoio ao cuidador informal, rendimento social de inserção, prestação social para a inclusão ou complemento solidário para idosos). 
De referir também que a Autoridade Tributária (AT) notifica os agregados elegíveis para o apoio, revelando o valor atribuído e os dados utilizados para o cálculo. O pagamento do apoio é automático (não precisa de efetuar qualquer pedido) e pago, até ao dia 20 de cada mês, pela Segurança Social (por transferência bancária).
Com o pagamento da primeira prestação mensal do apoio são também pagas, retroativamente, as prestações do apoio relativas a rendas pagas desde 1 de janeiro de 2023. Caso o apoio apurado seja inferior a 20 euros, será pago a cada seis meses.
 
 
 
Idealista News