Os jovens têm tudo o que precisam para construir um futuro risonho? Embora se deve ambicionar sempre melhores condições, podemos constatar uma preocupação com a juventude nas medidas que o Estado apresenta.
Não sendo tudo o que eles necessitam, será certamente algo importante. No Orçamento do Estado para 2024, podemos ver algumas medidas destinadas aos jovens. Reunimos um conjunto de medidas que deves conhecer para que possas construir um futuro melhor. Fica a conhecer o guia completo de apoios jovens que preparámos para ti. Desfruta!
Medidas de apoios jovens presentes no OE2024
O terceiro pilar fundamental do Orçamento do Estado para 2024 consiste na proteção do futuro. O Governo visa manter saldos orçamentais equilibrados. Estão previstas diversas medidas que se destinam a melhorar as condições dos jovens, para que a construção do futuro possa ser feito num contexto adequado.
Reforço do IRS Jovem
Se tens entre 18 e 30 anos, podes aceder ao IRS Jovem. Os contribuintes abrangidos por este regime podem beneficiar de um desconto no imposto a pagar.
O IRS Jovem consiste num regime que concede uma isenção total ou parcial sobre os rendimentos do trabalho dependente (categoria A) e sobre os rendimentos do trabalho independente (categoria B) durante 5 anos, seguidos ou interpolados.
Os destinatários desta medida são os jovens entre 18 e 26 anos, com qualificações de nível 4 (curso profissional) ou superior (abarcando ainda quem tem 30 anos, no caso de doutoramento).
Esta medida tem um impacto orçamental de 200 milhões de euros em 2024, o que representa um acréscimo, comparando com o ano anterior. A medida Reforço do IRS Jovem beneficia anualmente mais de 80 mil jovens.
O número de jovens a beneficiar do regime tem crescido exponencialmente desde o momento da sua criação, em 2020. Nesse ano, houve 10.286 beneficiários; em 2021, foram 37.199 beneficiários; já em 2023, houve 73.684 beneficiários, o que representa um crescimento assinalável.
Neste ano de 2024, o Governo propôs um aumento significativo das isenções previstas no âmbito do regime do IRS Jovem, além de promover alterações nos respetivos limites de isenção, da seguinte forma:
Nota: as alterações implementadas permitem assegurar um aumento significativo da proteção dos rendimentos dos jovens, sendo que o valor total dos rendimentos isentos, ao fim dos 5 anos do regime, será de 70 mil euros, sensivelmente.
Eis alguns exemplos:
Esta medida é destinada a alunos matriculados e inscritos em instituições de ensino superior público, especificamente em ciclo de estudos conducentes ao grau de mestre.
Com o propósito de incentivar o prosseguimento dos estudos, o Governo reforçou as bolsas de mestrado no ano letivo de 2023/2024, visando alargar e diversificar a base de apoio ao acesso ao ensino superior. Fê-lo através de quatro medidas, nomeadamente:
- O limiar de elegibilidade do rendimento anual por cabeça do agregado familiar é aumentado para 23 IAS, permitindo deste modo que todo o universo de beneficiários até ao 3º escalão do abono de família (inclusivamente) seja abrangido;
- O valor máximo das bolsas de mestrado mantém-se, até ao limite do subsídio de propina atribuído pela FCT, I. P., para a obtenção do grau de doutor em Portugal;
- O valor mínimo das bolsas de estudo para estudantes que se encontrem inscritos em mestrado aumenta, assegurando-se que o montante de bolsa mínima é de 125% do valor de propina efetivamente paga;
- O Programa +Superior é alargado aos mestrados. Deste modo, os estudantes bolseiros que se matriculem numa instituição situada numa NUTS III abrangida pelo Programa são elegíveis para a atribuição de uma nova bolsa +Superior, desde que tenham residência habitual em Portugal em concelho diferente.
Devolução de Propinas
Esta medida é destinada a diplomados do ensino superior (nomeadamente licenciatura, mestrado integrado e mestrado). O Governo atribui um prémio salarial aos jovens que tenham concluído os estudos no ensino superior e permaneçam a trabalhar no nosso país.
Os jovens que se encontrem nestas condições podem pedir um prémio salarial. O valor é correspondente ao número de anos para a atribuição do respetivo grau académico. Esta é a medida anunciada em 2023, designando-se: devolução de propinas.
A devolução de propinas visa recompensar o prosseguimento de estudos superiores. Deste modo, o Governo pretende incentivar os jovens mais qualificados a permanecerem em Portugal.
A partir de 2024, o Governo atribuirá aos jovens recém-diplomados um incentivo no valor correspondente a 1 ano de propina por cada ano de trabalho declarado no nosso país.
Após a licenciatura ou o mestrado serem concluídos, e com a apresentação da declaração de IRS referente ao ano de trabalho, o recém-diplomado tem direito à devolução do valor equivalente à propina paga durante o número de anos correspondente:
- Licenciatura (até quatro anos);
- Mestrado integrado (até seis anos);
- Mestrado (dois anos).
Tal acontece, desde que o recém-diplomado permaneça a trabalhar no nosso país em cada um dos anos.
O valor máximo a devolver será distinto, consoante cada caso:
- Até 697€ por cada ano de trabalho para as licenciaturas e mestrados integrados;
- Até 1500€ para os mestrados.
A medida aplica-se a todos os estudantes do ensino superior, público e privado, cuja licenciatura ou mestrado tenha sido frequentado numa instituição de ensino superior de Portugal.
Reforço dos apoios ao alojamento estudantil
Esta medida destina-se a estudantes bolseiros deslocados do ensino superior público.
Os estudantes bolseiros deslocados do ensino superior público vêm assim o complemento de alojamento ser reforçado.
Com esta medida, garante-se que os complementos pagos se encontram conforme o preço médio do alojamento privado praticado nas diversas cidades portuguesas.
Gratuitidade dos passes 4_18 e Sub23
Esta medida destina-se a estudantes do ensino básico e secundário (4_18) e a estudantes do ensino superior (Sub23). A gratuitidade dos Passes 4_18 e Sub23 é uma medida governamental que visa incentivar boa parte da população mais jovem a adquirir hábitos de mobilidade sustentável.
Programa Anda Conhecer Portugal
Esta medida destina-se a todos os jovens que concluem o ensino secundário. O Programa Anda Conhecer Portugal é uma medida que surge devido a uma parceria estabelecida entre a Movijovem e a CP – Comboios de Portugal (CP). Este programa inclui 4 dias de transporte na CP e 6 noites de alojamento na rede das pousadas de juventude.
Promover a Habitação
- Porta 65 jovem: esta medida destina-se a jovens com idade igual ou superior a 18 anos e com idade inferior a 35 anos. No entanto, também abrange um casal jovem em que um dos elementos tenha 36 anos, desde que o outro elemento tenha 34 anos, no máximo. O programa Porta 65 jovem visa proporcionar habitação a preços compatíveis com os rendimentos dos jovens;
- Porta 65+: esta medida destina-se a agregados com quebras de rendimentos superiores a 20%, face aos rendimentos dos 3 meses precedentes ou do período homólogo do ano anterior, e agregados monoparentais. Este programa visa contribuir para a universalidade do direito à habitação, cujo desígnio é assegurar o acesso a uma habitação adequada a custos acessíveis para todos.
Idealista News