No âmbito de uma ação de vigilância e patrulhamento que visava a preservação de espécies marinhas da Ria Formosa, ao militares detetaram num armazém o referido polvo sem que o mesmo tivesse sido sujeito ao regime de primeira venda em lota (fuga à lota), assim como alguns dos exemplares também não possuíam o peso mínimo exigido por lei para a sua captura e comercialização, ou seja, 750 gramas.
Foi identificada a empresa responsável e elaborados os respetivos auto de notícia por contraordenação por fuga à lota e por captura de espécimes com tamanho inferior ao fixado, sendo que por estas duas infrações podem vir a ser aplicadas coimas no valor máximo de 44 891 euros e 37 500 euros respetivamente.
A GNR relembra que a primeira venda de todo o pescado fresco é obrigatoriamente realizada em lota, e os peixes cujos tamanhos forem inferiores aos tamanhos mínimos fixados devem ser imediatamente devolvidos ao mar.
Por: GNR