No âmbito de uma ação de fiscalização rodoviária, os militares abordaram um veículo que transportava polvo, sem que tivesse sido sujeito ao regime de primeira venda em lota (fuga à lota), o que levou à sua apreensão.
Do polvo apreendido, cerca de 40 quilos, por não terem o peso mínimo exigido por lei de 750 gramas, para a sua captura e comercialização, foram doados a uma instituição de solidariedade social, enquanto que mais de 110 quilos tiveram de ser destruídos, por o polvo estar impróprio para consumo. O restante pescado apreendido foi remetido à lota para posterior venda legal.
Foi identificada a empresa responsável e elaborados os respetivos autos de notícia por contraordenação, devido a fuga à lota e à captura de pescado subdimensionado, estando a empresa infratora sujeita a coimas no valor máximo de 44 891 euros e 37 500 euros, respetivamente.
A primeira venda de pescado fresco é obrigatoriamente realizada em lota e os peixes cujos tamanhos forem inferiores aos tamanhos mínimos fixados, devem ser imediatamente devolvidos ao mar.
Por: GNR