No relatório de verificação interna às contas de gerência de 2011 e 2012, a que a agência Lusa teve acesso, o TdC detetou irregularidades que “configuram infrações financeiras”, cujas responsabilidades recaem sobre os dois anteriores presidentes sociais-democratas Isabel Soares e Rogério Pinto.
O relatório aponta para "uma infração financeira de natureza reintegratória", podendo os eventuais responsáveis ser condenados a repor uma quantia que pode ir até aos 668.823,97 euros, além das multas que possam vir a aplicadas.
“Vamos analisar os relatórios do tribunal [TdC] e da auditoria externa pedida pela autarquia, para decidirmos as ações a tomar, que podem passar pelos tribunais, para que o município seja ressarcido de eventuais valores motivados por uma alegada má gestão” dos anteriores executivos do PSD, disse à agência Lusa Rosa Palma, presidente da Câmara de Silves (CDU), no Algarve.
Rosa Palma considerou que o relatório do TdC, “vem confirmar as suspeitas do executivo”, sublinhando que os valores “podem até ser muito superiores aos indicados pelo tribunal”.
“Espero que se faça justiça e que os responsáveis pelas irregularidades sejam punidos”, sublinhou.
O Tribunal de Contas apurou irregularidades na contratação de bens e serviços, empreitadas, orçamentos sobreavaliados com a empresa de construção Viga D’Ouro e no incumprimento do limite do endividamento.
No documento, o TdC indica que dos 162 contratos celebrados com a Viga D’Ouro entre 2004 e 2006, 159 violaram todas as regras da contratação pública, porque “não foram precedidos dos procedimentos legalmente exigíveis em vigor à data dos factos, não existindo qualquer documentação sobre os mesmos”.
No relatório, o TdC apontou também passíveis de constituir infrações financeiras “a suspensão dos pagamentos a duas das três entidades bancárias a quem o município cedeu os créditos da Viga D’Ouro através de contratos de ‘factoring’ que deram origem a processos judiciais, obrigando o município ao pagamento da divida com juros de mora, que representaram um acréscimo de custos para a autarquia".
Na análise às contas do município de Silves, o TdC apontou, ainda, o incumprimento do limite de endividamento em 2011 previsto na Lei das Finanças Locais.
O TdC concluiu que os factos apurados são passíveis de responsabilidade financeira, independentemente de responsabilidades de outra natureza, “tendentes a habilitar em sede de julgamento, o ressarcimento dos danos causados ao erário público”.
Na opinião da atual presidente da Câmara, o caso Viga D’Ouro, que se arrasta desde 2004, “criou uma situação financeira preocupante, que tem sido ultrapassada com muitas dificuldades”.
“Temos feito um trabalho baseado nas boas práticas e que, felizmente, tem permitido ultrapassar a grave situação em que encontramos o município”, concluiu a atual presidente da Câmara de Silves.
Por: Lusa