Esta opção foi feita a pensar no alívio da carga fiscal dos agregados familiares, já que, estando a autarquia abrangida pelo Fundo de Apoio Municipal (FAM), poderia determinar que a taxa máxima do imposto municipal pudesse ser fixada em 0,50%, tendo no entanto optado por baixar esse valor e adotado medidas excecionais de poupança interna para fazer face a essa redução de receita.
Desta forma, a autarquia faz um esforço financeiro para diminuir a carga fiscal aplicada aos vila-realenses, colocando-se, uma vez mais, ao lado das famílias, como também disso é exemplo a oferta de livros escolares a todos os alunos do primeiro ciclo ou o programa de cuidados oftalmológicos «Cuidar».
A título de exemplo, uma família com um imóvel com um valor tributário de 100 mil euros, que antes pagaria 500 euros/ano de IMI, passará agora a pagar 450, o que representa uma poupança efetiva de 50 euros.
A medida já foi aprovada em sede de reunião de Câmara e em Assembleia Municipal e tem em consideração o disposto no número 18 do artigo 112º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI).
Também a pensar na requalificação do seu centro histórico, o município de Vila Real de Santo António aprovou a majoração em 30% da taxa de IMI a prédios urbanos degradados na zona histórica da cidade.
As restantes taxas e impostos serão fixadas nos mesmos valores do ano transato: o IMI para prédios rústicos ficará nos 0,8%; a derrama nos 1,5% sobre o IRC de empresas e a taxa de participação variável do IRS em 5%.
Por: CM VRSA