A coligação São Brás de Alportel Primeiro congratulou-se hoje por a Comissão Nacional de Eleições ter «obrigado» a Câmara local a «cumprir a lei», ordenando a retirada de publicidade institucional municipal considerada ilegal após queixa apresentada pela coligação PSD/CDS-PP/MPT/PPM.

Em causa estava, segundo a coligação de direita concorrente à Câmara algarvia, o boletim municipal de agosto, um cartaz a anunciar a futura obra do novo terminal rodoviário de São Brás de Alportel e várias informações veiculadas pelo executivo municipal do PS na página da Câmara na internet.

Na queixa apresentada pela São Brás de Alportel Primeiro à Comissão Nacional de Eleições (CNE) foi questionada a legalidade dessa informação, que a coligação qualificou como “propaganda eleitoral” ao candidato socialista e atual presidente da Câmara, Vítor Guerreiro.

Essa “propaganda”, segundo a São Brás de Alportel Primeiro, violaria a norma prevista no n.º 4 do artigo 10.º da Lei n.º 72-A/2015, de 23 de julho, que proíbe a publicidade institucional por parte de órgãos do Estado e da Administração Pública a atos, programas, obras ou serviços, salvo em casos de “grave e urgente necessidade pública”.

A CNE pediu à Câmara de São Brás de Alportel para se pronunciar sobre a queixa da coligação PSD/CDS-PP/MPT/PPM e o município respondeu que “nenhum dos factos descritos na participação constitui propaganda eleitoral” e tinham como “único objetivo informar os munícipes de situações em curso ou a acontecer brevemente, sobre as quais os cidadãos têm todo o interesse” para “organizarem as suas vidas em função das mesmas”, lê-se na decisão final da CNE que determinou a eliminação dessa informação.

A Câmara, uma das 16 do distrito de Faro, argumentou que procedeu apenas “a informações relevantes aos seus munícipes sem lhes dar qualquer caráter eleitoral” e “sem especificar qualquer força política, partido ou coligação”, assim como “sem emitir qualquer juízo de valor relativamente a essas obras, à sua bondade ou à sua autoria imputável a esta ou àquela força política”.

“Pelo exposto crê-se que, não foi cometida por este município qualquer violação à lei eleitoral, designadamente ao seu invocado artigo 10º, nº. 4”, concluiu o executivo municipal na resposta à CNE, que não deliberou nesse sentido, considerou os elementos em apreço “publicidade institucional proibida” e ordenou a sua remoção.

A coligação São Brás de Alportel Primeiro criticou o executivo autárquico e o PS por “agirem como se fossem um só”, sem “qualquer respeito pela população e pelo dinheiro que é de todos” e “utilizando esse dinheiro para fazer campanha eleitoral pelo PS e pelo seu candidato, Vítor Guerreiro”.

“Desta vez a sua atitude não foi permitida e a Comissão Nacional de Eleições deliberou a ilegalidade das ações da autarquia na publicação de agosto da revista São Brás Acontece, de várias publicações feitas no sítio oficial na internet da Câmara Municipal de São Brás de Alportel e de um outdoor colocado pela autarquia a anunciar uma obra que não existe”, congratulou-se a coligação.

A São Brás de Alportel Primeiro tem como candidato à Câmara Bruno Sousa e Costa. O PS recandidata o atual presidente da Câmara, Vítor Guerreiro, enquanto a CDU vai a votos com Keil do Amaral como cabeça de lista à Câmara algarvia.

 

Por: Lusa