Grupo Laboral da Comissão Coordenadora Distrital do Algarve do Bloco de Esquerda

«É esta a ameaça que todos os dias pende sobre a cabeça da generalidade dos trabalhadores dos transportes rodoviários de passageiros no Algarve.
“Ir para o tronco”, era, no tempo da escravatura, o destino de um escravo a ser acorrentado a um tronco para aí permanecer e ser punido. Hoje é a expressão usada por aqueles trabalhadores quando, por reivindicarem os seus direitos contra a falta de pagamento de horas extraordinárias, o excesso de horas de trabalho, as situações de falso recibo verde, os salários muito baixos, etc., o patronato lhes retira a realização do trabalho extraordinário, o que lhes faz baixar a remuneração mensal, que em média ronda os 800 ou 900 euros, para pouco mais de 500 euros.

Por isso, a maioria dos trabalhadores só se queixa para dentro, ou em desabafos com os dirigentes sindicais, mas vai engolindo os abusos patronais porque, para além de perder o trabalho extraordinário, corre o risco de ser sumariamente despedido.
Por isso, muitos trabalhadores sujeitam-se ao acumular de créditos nas empresas onde trabalham, só os reclamando no fim do contrato, ou quando se aposentam. As empresas chegam a acumular divida para com estes trabalhadores, em montantes que chegam a atingir valores de 20, 30 e até mesmo 40 mil euros por trabalho que não lhes foi pago no devido tempo. E quanto maiores são as empresas mais isto acontece.

Para o STRUP - Sindicato dos Trabalhadores de Transportes Rodoviários e Urbanos de Portugal, (delegação de Faro) esta situação poderá ser evitada se os abusos patronais, quando levados a tribunal, não se limitarem ao pagamento apenas dos créditos devidos ao trabalhador, mas se forem sancionados de forma a que se desencorajem da continuação do abuso. Para tal é necessário que a lei passe a prever sanções para quem não a cumpre. Até lá os patrões continuarão na mesma, pois em tribunal até conseguem, na maior parte das vezes, um acordo com o trabalhador para receber metade ou menos do que lhe é devido, para evitar ter de ficar à espera anos e anos até à decisão final.

Muitas outras ilegalidades ou injustiças atormentam a vida profissional de quem trabalha nos transportes rodoviários de passageiros, entre elas a dos trabalhadores precários que não têm qualquer vínculo, nem com a empresa contratante, nem com a empresa contratada, que é o caso dos trabalhadores angariados pelas empresas de trabalho temporário. Trabalham ao dia, recebem ao dia, por valores irrisórios e sem nenhuns direitos. E vão para casa à espera que os voltem a chamar no dia seguinte.

Grave exemplo é o dos falsos recibos verdes como os trabalhadores das bilheteiras de quase todos os postos de venda de títulos de transporte do Algarve, cerca de vinte pessoas, a grande maioria mulheres, algumas já com muitos anos do mesmo trabalho, em que todas estão sob ordem das empresas, nas suas instalações e a trabalhar com os meios fornecidos pelas mesmas, mas o fazem sem quaisquer direitos, trabalham à comissão, com horários muito alargados, sem direito a férias, subsídio de férias, subsídio de natal, nem folgas, pois se as tiverem não terão qualquer salário. Alguns patrões “condoídos” dão-lhes a esmola de 5% do que ganham, para a ajuda ao pagamento da Segurança Social.
Incrivelmente, apesar do sindicato já ter denunciado várias vezes esta situação à Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT) de Faro, bem como de Portimão, tudo continua na mesma com a desculpa de que as trabalhadoras não formalizam as queixas. Como se, sendo evidentes as infrações à lei, não fosse obrigação fazê-la cumprir.

Outra situação em que a legislação deverá ser alterada (DL nº 237/2007) é a possibilidade que as empresas têm de não pagar aos motoristas o “tempo de disponibilidade” em que eles estão parados aguardando o início de novo percurso, 15 minutos, meia hora, ou muito mais, quando são viagens para o estrangeiro, e por questões de serviço, seguem nos autocarros dois ou três motoristas, mas conduzindo cada um apenas o máximo de 4 horas e trinta minutos, entregando de seguida a condução ao colega. O que acabou de conduzir, passa a tempo de disponibilidade, o que perante a lei supra referida, não é considerado tempo de trabalho e como tal não é remunerado. Pois derivado a este DL., sejam os casos de pequenas paragens, sejam nas grandes viagens, os motoristas só recebem o equivalente ao tempo em que estão conduzindo, e no resto do tempo, apesar de não poderem fazer mais nada e terem, necessariamente, que permanecer nos veículos (o seu local de trabalho, tal como refere a própria lei), nada mais lhes é pago.

Toda esta impunidade é uma humilhação para quem trabalha, até agora com a resignação dos trabalhadores e a grande insatisfação do sindicato que há muito procura a sua correção. A situação continua porque assim o determinam as diretrizes do grupo Barraqueiro, do Sr. Humberto Pedrosa, detentor de grande parte das empresas de transportes coletivos do Algarve e também das mais de 40 existente no país.
À conta destas e doutras manobras é que esse senhor conseguiu chegar a comprador da TAP, ainda que seja apenas como testa de ferro dum grupo brasileiro.

O BE do Algarve manifesta o seu empenho, quer na denúncia do que acontece, quer na busca de soluções, nomeadamente através de alterações legislativas que permitam pôr cobro ou pelo menos reduzir bastante todos estes abusos.»

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Por Grupo Laboral do Bloco de Esquerda do Algarve