Foi ontem ratificado, em reunião de câmara, o despacho de renovação, por mais um ano, do «Lagos Apoia – Programa de Apoio às Famílias e à Economia Local».

Isenções e reduções de taxas e tarifas, apoios na área da habitação, ação social, desporto, cultura, educação, solidariedade social, empresas, impostos e reforço das atividades de promoção são as grandes áreas beneficiárias destas medidas já aplicadas entre abril e dezembro do ano passado, mas que, por via desta decisão, passam a vigorar até ao final de 2021, produzindo efeitos reportados a 1 de janeiro.

Uma das novidades é o reforço do apoio à faixa etária da população mais vulnerável, com a criação de um serviço de atendimento telefónico no Gabinete de Apoio à Pessoa Idosa. Contemplado no programa fica também o apoio às atividades no domínio das marítimo-turísticas e praias, que beneficiarão de isenção do pagamento de taxas, da comparticipação do vencimento dos nadadores-salvadores e demais despesas associadas à vigilância e assistência aos banhistas. Acresce a implementação de ações que venham a ser definidas no âmbito do estudo estratégico de avaliação do impacto do COVID-19 na economia local, atualmente em elaboração.

A autarquia justifica a renovação do programa “Lagos Apoia” com o facto das medidas de combate à pandemia - apesar de necessárias - levarem à suspensão de diversas atividades no âmbito do comércio a retalho e prestação de serviços, afetando o tecido empresarial local, já de si fortemente condicionado pela sazonalidade a que a região está votada. Para esta decisão contribuiu também a perspetiva de instabilidade que continuará a marcar o ano de 2021, por ainda estar longe de acontecer a retoma da normalidade do setor económico, sobretudo nas atividades mais ligadas à restauração e hotelaria, impondo-se complementar os programas criados pelo governo com medidas de âmbito local que ajudem a responder às necessidades das empresas e das famílias, mas também das associações culturais, desportivas e IPSS que veem comprometida a sua atividade regular.

Hugo Pereira, presidente da Câmara Municipal de Lagos, estima que o impacto destas medidas nas contas da autarquia e o seu efeito económico, considerando os dois anos de aplicação, atinja os 10 milhões de euros.

 

Informação complementar:

“Lagos Apoia – Programa de Apoio às Famílias e à Economia Local”

Medidas:

Em relação à ESTRATÉGIA

- conclusão do estudo estratégico de avaliação do impacto do COVID 19 na economia, com definição de ações futuras a implementar, criando grupo multidisciplinar interno, com participação de stakeholders do concelho;

 

Em relação à ÁGUA

- manter a alteração do tarifário da água, nos termos seguintes:

Utilizadores Domésticos:

- Tarifa Variável:

1º escalão – 0 a 5 m3/ mês – 0.00€

2º escalão – 6 a 15 m3/ mês - -10% = 0.72333€

Utilizadores Domésticos Especiais:

- Tarifa Variável Social:

1º escalão – 0 a 15 m3/ mês – 0.00€

- Tarifa Variável Familiar:

1º escalão – 0 a 10 m3/ mês – 0.00€

2º escalão – 11 a 15 m3/ mês - -10% = 0.72333€

Utilizadores Não Domésticos:

- Tarifa Variável:

Escalão único - -10% =1.26€

Utilizadores Não Domésticos Especiais:

- Tarifa Variável:

Escalão único - -10% =0.441€;

- manter a alteração do modo de acesso à tarifa variável social, passando a mesma, mediante requerimento,  a ser concedida com base, não no rendimento do agregado familiar relativo ao ano anterior, mas sim, com base no rendimento do último mês;

 

Em relação à OVP e PUBLICIDADE

- manter a isenção do pagamento das taxas devidas, no âmbito da ocupação de via pública e publicidade;

 

Em relação aos MERCADOS e FEIRAS

- manter a isenção de rendas municipais de lojas, bancas de mercados e feiras;

 

Em relação ao domínio das MARÍTIMO -TURÍSTICAS e PRAIAS

- manter a isenção de quaisquer taxas que venham a ser estipuladas no âmbito do previsto no Decreto-Lei nº 97/2018, de 27/11, que concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio das praias marítimas, fluviais e lacustres;

- manter o apoio a concessionários dos apoios balneares que asseguram a vigilância e assistência a banhistas e que possuem apoio de praia associado, comparticipando 50% do vencimento mensal bruto e das despesas associadas a pagar pelos primeiros aos nadadores-salvadores;

- manter o apoio a concessionários dos apoios balneares que asseguram a vigilância e assistência a banhistas e que não possuem apoio de praia associado, comparticipando 75% do vencimento mensal bruto e das despesas associadas a pagar pelos primeiros aos nadadores-salvadores;

 

Em relação ao ARRENDAMENTO PRIVADO

- manter o alargamento das condições de acesso ao apoio ao arrendamento privado, estabelecendo, no âmbito do previsto no nº 5, do artº 4º, do Regulamento Municipal de Apoio ao Arrendamento Privado uma comparticipação de 25% para os agregados que se encontrem com taxas de esforço ≥ 40% e ≤ 65%;

 

Em relação ao APOIOS SOCIAIS

- manter o alargamento das condições de acesso a apoios sociais, no âmbito do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios, passando a ser elegíveis agregados familiares com rendimento per capita inferior a 80% do IAS (438,81€ x 0,8 = 351,05€);

- manter a isenção do pagamento de todas as rendas sociais;

- criar um dia de atendimento telefónico no Gabinete de Apoio à Pessoa Idosa, reforçando a disponibilidade à faixa etária da população com maior vulnerabilidade;

 

Em relação ao ASSOCIATIVISMO DESPORTIVO – PAD

- manter o reembolso aos clubes de 100% ou 50% (até ao limite de 25€ e 12,50€ respetivamente) das mensalidades, dos atletas beneficiários do escalão A e B;

- manter a  compensação financeira prevista para o coordenador técnico;

- manter o reforço em 50% da verba prevista para os quatro primeiros apoios no âmbito das medidas de formação técnica; de aquisição de material de desgaste; de despesas de ordem associativa e de manutenção e reparação de viaturas, passando o valor de apoio de 2.000€ para 3.000€;

- manter a comparticipação de  todas as despesas de preparação de eventos (que tenham sido contemplados com apoio financeiro) que entretanto tenham sido cancelados, mediante a apresentação de evidências dessas despesas;

- manter a atribuição pontual de apoios, mediante pedido e análise prévia;

 

Em relação ao ASSOCIATIVISMO CULTURAL

- manter a atribuição de apoio a despesas de funcionamento, mediante análise e pedido prévios;

 

Em relação à EDUCAÇÃO

- manter o apoio aos encarregados de educação, com atendimento efetuado por psicólogos;

- manter o alargamento dos Serviços de Apoio à Família assegurando o seu funcionamento nos meses de agosto e setembro;

 

Em relação às IPSS’s

- manter a atribuição de apoios pontuais a IPSS´s do concelho, com vista à aquisição de material de proteção individual;

- manter a atribuição de apoios pontuais a IPSS’s do concelho, com vista à prestação de auxílio a pagamento de comparticipações sociais, por parte de agregados com dificuldades económicas comprovadas;

 

Em relação a meios complementares de receita – DERRAMA

- não apresentar proposta de aplicação de qualquer derrama no ano de 2022;

 

Em relação a meios complementares de receita – IRS e IMI

- elaborar estudo conducente à viabilização da redução das taxas a aplicar no ano de 2022;

 

Em relação a Promoção, Imagem e Eventos no Município

- dar continuidade a ações de dinamização e promoção do concelho de Lagos.

 

Nota: as presentes medidas produzem efeitos reportados a 1 de janeiro de 2021.

 

Por: CM Lagos