O período de apresentação de candidaturas para os programas municipais de apoio à reabilitação urbana (Programa de Apoio à Melhoria das Condições de Habitabilidade - PAHAB e Programa de Apoio à Recuperação dos Jardins e Pátios Interiores - PARJPI) decorre no 1.º trimestre de 2018.

Estas importantes medidas de apoio financeiro que o Município de Silves criou, permitirão, caso os proprietários assim o desejem, a reabilitação de diversos espaços. O PAHAB, por exemplo, tem como destinatários os/as proprietários/as e os/as arrendatários/as de prédios urbanos, com uso eminentemente habitacional, localizados na Área de Reabilitação Urbana de Silves (ARU de Silves) e que cumpram as seguintes condições: estejam localizados na referida área; tenham sido construídos antes de 1986; destinem, pelo menos, 2/3 das frações/unidades autónomas a uso habitacional, podendo as restantes estar afetas a outros usos; e, no caso de prédios com apenas uma fração, a mesma ser destinada a habitação própria. Não são consideradas as frações/unidades autónomas destinadas a garagens, parqueamentos ou arrecadações e armazéns.

Ao abrigo deste programa, as intervenções elegíveis para o apoio são as referentes a obras de conservação e de beneficiação a realizar nos edifícios candidatados, sendo o apoio consubstanciado na atribuição de uma comparticipação não reembolsável, correspondente a uma fração do valor das obras orçamentadas e realizadas, num montante máximo de 20% do valor máximo de despesa elegível.

No caso do PARJPI, o que se pretende é a recuperação e valorização dos jardins e pátios interiores também localizados na ARU de Silves, de forma a valorizar e promover o património natural e paisagístico da cidade. Os destinatários destes apoios são, igualmente, os/as proprietários/as e os/as arrendatários/as de prédios urbanos, sendo elegíveis para tal, os espaços localizados nesta área e nos quais se preveja que sejam utilizadas exclusivamente espécies endógenas (arbóreas e arbustivas) e possam ficar acessíveis a visita.

Os apoios concedidos ao abrigo deste programa consubstanciam-se na atribuição de uma comparticipação não reembolsável, correspondente a uma fração do valor das obras orçamentadas e realizadas, sendo a comparticipação do Município de Silves fixada em 20% do valor das obras realizadas, tendo como limite máximo, por intervenção, o montante de €500,00 (quinhentos euros).

Os interessados deverão consultar os regulamentos de ambos os programas, bem como o formulário e minuta de contrato, que estão disponíveis no site da CMS (http://www.cm-silves.pt/pt/menu/827/operacao-de-reabilitacao-urbana.aspx). As candidaturas fazem-se no Balcão Único de Atendimento do Município de Silves.

A autarquia apela a todos os que possam estar interessados em promover uma intervenção de reabilitação do seu imóvel, para que não deixem passar os prazos.

 

Por: CM Silves