A quarta fase de candidaturas ao Programa de incentivo ao Arrendamento por Jovens - Porta 65 Jovem do ano de 2014 decorrerá as 10h00 do dia 22 de setembro e as 18h00 do dia 9 de outubro.

Todos os jovens com idades compreendidas entre os 18 e os 30 anos (até 31 quando jovem casal), interessados em candidatar-se ao referido programa, ou interessados em renovar a sua candidatura (referente ao período de candidaturas de Setembro de 2013), deverão proceder à marcação prévia do apoio ao suprimento da sua candidatura. Para efetuarem esse agendamento poderão usar o telefone 282 440 270 ou o e-mail juventude@cm-silves.pt, ou ainda, dirigir-se ao Sector de Juventude, nas Piscinas Municipais de Silves, em qualquer dia útil, entre as 9h00-12h00 e as 13h00-17h00.

Os candidatos deverão fazer-se acompanhar dos seguintes documentos (imprescindíveis):

 Senha online das Finanças (uma por cada elemento candidato), solicitada previamente em www.e-finacas.gov.pt;

 IRS do ano transato (2013);

 Declaração de Prestações Compensatórias ou outros subsídios não tributáveis (Subsídio de maternidade, Subsídio de Paternidade, RSI ou Subsídio de Desemprego), referente ano de 2013 (de 1 de janeiro a 31 de dezembro), a solicitar previamente na Segurança Social da área de residência;

 Contrato de arrendamento, onde deverá constar a fração e artigo da habitação, ou em alternativa um Contrato-Promessa de arrendamento;

 Recibo de renda do próprio mês ou referente ao mês anterior;

 Documentos de identificação de todos os elementos do agregado familiar (incluindo menores), nomeadamente Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade, Número de Identificação Fiscal e Número de Segurança Social;

 IRS dos ascendentes (opcional), caso os rendimentos dos ascendentes não sejam muito altos, os candidatos recebem maior pontuação na candidatura e a possibilidade acrescida de receber o apoio supracitado.

 

Os candidatos devem ainda disponibilizar:

 Conta de email;

 NIB de uma conta bancária, a utilizar para efeitos de pagamento;

 

Há ainda uma nota importante: todos os elementos que compõem o agregado familiar devem possuir a morada fiscal da habitação arrendada.

Por: CM Silves