Na sequência de uma denúncia pela prática de caça ilegal, os elementos do NPA realizaram diligências policiais que permitiram detetar e deter em flagrante o suspeito a caçar com meios proibidos, nomeadamente, armadilhas em ferro e sem estar habilitado com carta de caçador. No decorrer da ação foram apreendidas três armadilhas e um martelo.
O detido foi constituído arguido, e os factos foram remetidos ao Tribunal de Vila Real de Santo António.
A Guarda Nacional Republicana, através do Serviço da Proteção da Natureza e do Ambiente (SEPNA), tem como preocupação diária a proteção ambiental e dos animais. Para o efeito, poderá ser utilizada a Linha SOS Ambiente e Território (808 200 520) funcionando em permanência para a denúncia de infrações ou esclarecimento de dúvidas.
A GNR relembra que no exercício do ato venatório é proibida a caça de espécies não cinegéticas, a caça em terrenos cobertos de neve, com exceção de espécies de caça maior (ex.: javali, veado, etc.), o abandono dos animais que acompanham o caçador, a captura ou destruição dos ninhos, dos ovos e crias de qualquer espécie. Estas práticas são tipificadas na lei como crime.