agilize os meios necessários à identificação e gestão das espécies de cavalos-marinhos existentes na costa portuguesa, começando pelos locais já identificados, de modo a permitir a concretização de mais áreas protegidas e a transmissão à União Internacional para a Conservação da Natureza dos dados necessários à criação de um estatuto de proteção.
Em julho de 2019, foi aprovada por unanimidade a Resolução da Assembleia da República n.º 187/2019, publicada em Diário da República a 16 de setembro, que recomenda ao Governo a elaboração e execução de um plano de gestão de espécies prioritárias e respetivos habitat no Parque Natural da Ria Formosa, incluindo a implementação de medidas específicas para as espécies de cavalos-marinhos, e teve a sua origem no Projeto de Resolução 1870/XIII do CDS, posteriormente acompanhado por outros projetos de mais partidos com assento parlamentar.
Nela se recomenda especificamente ao Governo que:
«1 - Adote medidas legislativas e/ou regulamentares diretamente dirigidas à proteção urgente e necessária das espécies de cavalos-marinhos existentes em Portugal, Hippocampus hippocampus e o Hippocampus guttulatus, nomeadamente a sua integração no conceito de «Espécies animais e vegetais de interesse comunitário cuja conservação exige a designação de zonas especiais de conservação», constante do anexo B-II do Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de abril.
2 - Estude a necessidade de constituição de áreas de proteção - «santuários» - das populações de cavalos-marinhos.
3 - Adote as medidas necessárias ao controlo dos focos de poluição do sistema lagunar ainda existentes, em especial daqueles que resultam da drenagem ilegal de águas residuais para as águas pluviais.
4 - Elabore um programa plurianual de gestão sedimentar, com desassoreamento de barras e canais, transposição de sedimentos, enchimento artificial de praias e reforço de cordões dunares.
5 - Pondere tornar obrigatório um parecer prévio do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas no processo de licenciamento das embarcações turísticas que operam na Ria Formosa.
6 - Proceda à elaboração e execução de um plano de gestão de espécies e habitat no Parque Natural da Ria Formosa.
7 - Promova o reforço de ações de fiscalização no sentido de combater a captura ilegal destas espécies, dotando o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas e demais entidades dos meios humanos, técnicos e recursos adequados e indispensáveis a um processo de estudo, monitorização, fiscalização e desenvolvimento de ações ativas de proteção e conservação de espécies e habitat.
8 - Diligencie pela realização de ações de educação ambiental junto da população escolar e dos operadores económicos, com o objetivo de consciencializar para a importância da preservação destas espécies e do seu habitat em Portugal.
9 - Apoie o projeto do Centro de Ciências do Mar da Universidade do Algarve em torno do estudo do cavalo-marinho e sua reprodução em aquacultura, para posterior repovoamento.
10 - Implemente estas medidas de forma articulada com os vários ministérios que tutelam as diferentes áreas envolvidas.
11 - Incentive, junto do Parque Natural da Ria Formosa, a utilização da imagem do cavalo-marinho como logótipo identificativo deste Parque, no sentido de incrementar a sensibilização para a importância da proteção e salvaguarda destas espécies.»
O cavalo-marinho é visto como o ícone da ria Formosa, onde parecia ter encontrado um santuário que permitia a sua sobrevivência, constituindo mesmo um fator de atração turística importante para a região do Algarve.
Na sua edição de 18 de fevereiro de 2021, a revista Visão publicou uma reportagem intitulada «Em contrarrelógio para salvar os cavalos-marinhos da Ria Formosa», na qual dá conta de que «em poucos anos passámos de uma comunidade com quase dois milhões de cavalos-marinhos na ria Formosa, de longe a maior densidade populacional em todo o mundo, para pouco mais de 150 mil indivíduos. A devastação foi de tal ordem − em menos de duas décadas − que seria necessária uma dose extra de fé para acreditar no milagre da multiplicação destes peixes.»
De acordo com o texto, «parte da explicação encontra-se nas alterações climáticas, e no consequente aumento da temperatura das águas, que trouxe duas espécies invasoras: o caranguejo-azul do Mediterrâneo, um dos poucos (potenciais) predadores dos cavalos-marinhos, e uma alga que veio competir com as pradarias, o habitat natural da espécie. […] Porém nada bate a ação direta do homem, começando pelo “excesso de tráfego marítimo, sobretudo na altura do verão, quando inúmeros barcos fundeiam em zonas de pradaria e destroem ainda mais o habitat com as suas âncoras”, e terminando na pesca ilegal, responsável “pelo desaparecimento de centenas de milhares de indivíduos”.»
E acrescenta-se: «Estima-se que todos os anos sejam mortos 70 milhões de cavalos-marinhos no mundo − para alimentar a procura crescente da medicina tradicional chinesa, que utiliza estes animais para curar maleitas como a asma e à impotência sexual.»
Trata-se de uma espécie muito sedentária, que ocupa sempre os mesmos locais, com zonas de habitat muito específicas e importantes. O cavalo-marinho atua como indicador do estado do ambiente, representativo da biodiversidade e de tudo o que impacta nos habitats, pelo que intervenções disruptivas na sua população podem ter consequências catastróficas em todo o ecossistema.
A apanha ilegal por arrasto de vara, causa também a destruição do habitat, fazendo desaparecer as macroalgas às quais os cavalos-marinhos se agarram e onde se estabelecem as suas colónias.
A sua venda ilegal atinge preços exorbitantes. Em Portugal, um quilo (cerca de 300 espécimes) chegou a ultrapassar os 1500 euros, sendo que este valor multiplica até duas vezes e meia quando chega ao mercado asiático.
Fruto de uma campanha de sensibilização junto da população local, promovida pelo Centro de Ciências do Mar (CCMar) em conjunto com a Fundação Oceano Azul, a Autoridade Marítima, os municípios envolvidos, o Instituto da Conservação da Natureza e a Agência Portuguesa do Ambiente, foi possível criar duas zonas protegidas, onde os cavalos-marinhos terão todas as condições para prosperar.
A este respeito lê-se no portal do CCMar que «estes trabalhos contribuíram para a criação de duas áreas marinhas protegidas na Ria Formosa, que servirão de refugio para os cavalos-marinhos, e um plano de salvaguarda dos cavalos-marinhos na Ria Formosa - Delimitação de áreas de refúgio, desenhado em colaboração com a Autoridade Marítima Nacional - Capitania do Porto de Faro e Olhão - e com a Direção Regional da Conservação da Natureza e Florestas do Algarve.»
O objetivo é estender este trabalho a toda a costa portuguesa – estando já identificados os locais de São Miguel, nos Açores, Sesimbra, estuários do Sado e do Tejo e ria de Aveiro – e «juntar esses dados aos de outras regiões no Atlântico e no Mediterrâneo onde também existem as duas espécies presentes em Portugal. Isto irá permitir à União Internacional para a Conservação da Natureza definir um estatuto de proteção − algo que estranhamente ainda não acontece “precisamente por não existirem dados suficientes”», revelou à Visão o investigador do CCMar, Miguel Correia.
Feito parte do trabalho base, algum dele enumerado na RAR n.º 187/2019, é agora urgente a classificação e definição de um estatuto de proteção do cavalo-marinho.
Por: CDS-PP