O Grupo Parlamentar do CDS-PP deu entrada de um projeto a recomendar ao Governo que diligencie no sentido de, cumprindo com a Convenção de 2003 da UNESCO, incluir no Inventário Nacional do Património Cultural Imaterial o fado, o cante alentejano e a dieta mediterrânica.

A Direção-Geral do Património Cultural considera que o Inventário Nacional do Património Cultural Imaterial é uma medida fundamental para a salvaguarda do património cultural imaterial em Portugal.

Efetivamente, o Decreto-Lei 149/2015, de 4 de agosto, estipula a “obrigatoriedade de inscrição de uma manifestação de património cultural imaterial no «Inventário Nacional do Património Cultural Imaterial» previamente à sua eventual candidatura à Lista Representativa do Património Cultural Imaterial da Humanidade ou à Lista do Património Cultural Imaterial que Necessita de Salvaguarda Urgente”.

O presidente da Associação para a Salvaguarda do Património Cultural Imaterial alertou recentemente para o facto de o fado, o cante alentejano e a dieta mediterrânica, todos Património Cultural Imaterial da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO), não estarem ainda inscritos no inventário nacional, o que na convenção da UNESCO está explícito que não devia ser possível.

Recorde-se que o fado foi declarado Património Imaterial da Humanidade em 2011, a dieta mediterrânica em 2013 e o cante alentejano em 2014.

A UNESCO espera que, face à sua classificação, cada país ratifique as suas orientações de acordo com os princípios da Convenção para a Salvaguarda do Património Cultural Imaterial aprovada em 2003. Esta Convenção tem como objetivos a salvaguarda do património cultural imaterial, o respeito pelo património cultural imaterial das comunidades, grupos e indivíduos, a sensibilização, a nível local, nacional e internacional, para a importância do património cultural imaterial e a cooperação e o auxílio internacionais nesta área. À luz destes pressupostos, a Convenção estabelece que cada Estado elabore inventários desse património.

De acordo com o que está plasmado no DL 149/2015, mediante a inclusão no inventário nacional, “valoriza-se o papel que a vivência e o reconhecimento do património cultural imaterial desempenham na sedimentação das identidades coletivas, a nível local e nacional, ao mesmo tempo que se propicia um espaço privilegiado de diálogo, conhecimento e compreensão mútuos entre diferentes tradições”.

É precisamente este reconhecimento da importância e diversidade do património cultural imaterial que se considera essencial para a preservação da identidade e memória coletivas das comunidades.

 

Por: CDS-PP