CDU: INSTALAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA NO CONCELHO DE LAGOS
Leia o comunicado na íntegra:
«O Conselho Municipal de Segurança é uma entidade de âmbito municipal com funções de natureza consultiva, de articulação, informação e cooperação, cujos objetivos, composição e funcionamento são regulados pela Lei n.º 33/98, de 18 de julho, alterada pela Lei n.º 106/2015, de 25 de agosto.
Constituem objetivos do conselho:
- Contribuir para o aprofundamento do conhecimento da situação de segurança na área do município, através da consulta entre todas as entidades que o constituem;
- Formular propostas de solução para os problemas de marginalidade e segurança dos cidadãos no respetivo município e participar em ações de prevenção;
- Promover a discussão sobre medidas de combate à criminalidade e à exclusão social do município;
- Aprovar pareceres e solicitações a remeter a todas as entidades que julgue oportunos e diretamente relacionados com as questões de segurança e inserção social.
- Proceder à avaliação dos dados relativos ao crime de violência doméstica e, tendo em conta os diversos instrumentos nacionais para o seu combate, nomeadamente os Planos Nacionais de Prevenção e Combate à Violência Doméstica e de Género – 2014-2017, apresentar propostas de ações que contribuam para a prevenção e diminuição deste crime;
- Avaliar os números da sinistralidade rodoviária e, tendo em conta a estratégia nacional de segurança rodoviária, formular propostas para a realização de ações que possam contribuir para a redução dos números de acidentes rodoviários no município.
Compete ao conselho dar parecer sobre:
- A evolução dos níveis de criminalidade na área do município;
- O dispositivo legal de segurança e a capacidade operacional das forças de segurança no município;
- Os índices de segurança e o ordenamento social no âmbito do município;
- Os resultados da atividade municipal de proteção civil e de combate aos incêndios;
- As condições materiais e os meios humanos empregues nas atividades sociais de apoio aos tempos livres, particularmente dos jovens em idade escolar;
- A situação socioeconómica municipal;
- O acompanhamento e apoio das ações dirigidas, em particular, à prevenção da toxicodependência e à análise da incidência social do tráfico de droga;
- O levantamento das situações sociais que, pela sua particular vulnerabilidade, se revelem de maior potencialidade criminógena e mais carecidas de apoio à inserção.
- Os dados relativos a violência doméstica;
- Os resultados da sinistralidade rodoviária municipal;
- As propostas de Plano Municipal de Segurança Rodoviária.
- Os programas de policiamento de proximidade
- Os Contratos Locais de Segurança
Integra o conselho:
- O presidente da câmara municipal;
- O vereador do pelouro, quando este não seja assegurado pelo próprio presidente da câmara;
- O presidente da assembleia municipal;
- Os presidentes das juntas de freguesia, em número a fixar pela assembleia municipal;
- Um representante do Ministério Público da comarca;
- Os comandantes das forças de segurança presentes no território do município, bem como dos serviços de proteção civil e dos bombeiros;
- O Comandante da Polícia Municipal
- Os responsáveis na área do município pelos organismos de assistência social, em número a definir no regulamento de cada conselho;
- Os representantes das entidades com actividade no sector de apoio social, cultural e desportivo
- Um representante dos estabelecimentos de ensino público e um representante dos estabelecimentos de ensino particular e cooperativo que operem no território do município
- Um representante dos setores económicos com maior representatividade
- Os responsáveis das associações económicas, patronais e sindicais, em número a definir no regulamento de cada conselho
- Um conjunto de cidadãos de reconhecida idoneidade, designados pela assembleia municipal, em número a definir no regulamento de cada conselho, no máximo de 20.
- Entidades e organizações que intervenham no âmbito da violência doméstica;
- Os responsáveis, da área do município, por organizações no âmbito da segurança rodoviária.
- O conselho pode ainda convidar a participar nas suas reuniões entidades e personalidades cuja intervenção considere relevante em função de alguma matéria específica e cuja representatividade não esteja assegurada nos termos do número anterior.
Considerando que o funcionamento deste órgão é um valioso contributo para a análise e aprofundamento das situações relacionadas com a segurança de pessoas e bens no nosso Concelho.
Considerando ainda que inexplicavelmente no anterior mandato autárquico se realizou unicamente uma reunião em 19 de Fevereiro de 2019 e que durante o actual mandato não foi ainda reiniciada a actividade do Conselho Municipal de Segurança no Concelho de Lagos, e que conforme o artigo 8 (alínea 1) da Lei n. º 33/98 ´´ Compete ao presidente da Câmara Municipal assegurar a instalação do conselho´´
O Vereador eleito pela CDU Alexandre Nunes propõe que a Câmara Municipal de Lagos reunida a 18 de Janeiro de 2023 delibere:
1- Incumbir o Presidente da Câmara Municipal de Lagos a dar início ao processo de Criação do Conselho Municipal de Segurança de Lagos para o Mandato 2021-2025, tendo em conta as considerações atrás expostas»