A propósito da recente publicação do Acórdão n.º 3/2026, de 17 de março, do Supremo Tribunal Administrativo, o Município de Silves vem prestar um esclarecimento essencial aos seus munícipes sobre a aplicação da taxa reduzida de IVA (6%) em obras de reabilitação urbana.

Esta decisão judicial veio uniformizar a jurisprudência, estabelecendo que, para beneficiar deste incentivo fiscal previsto na Verba 2.23 da Lista I anexa ao Código do IVA, não basta que o imóvel esteja inserido numa Área de Reabilitação Urbana (ARU). O Tribunal fixou que é obrigatório que a empreitada seja realizada numa zona onde já tenha sido aprovada uma Operação de Reabilitação Urbana (ORU). Na prática, o Tribunal esclareceu que a simples delimitação de uma área (ARU) não gera um direito automático ao benefício, sem que exista um plano estratégico de intervenção aprovado (ORU).

Neste contexto, o Município de Silves informa todos os proprietários e investidores de que os projetos e investimentos no nosso concelho gozam de plena segurança jurídica face a este entendimento jurisprudencial, porquanto todas as ARU delimitadas no concelho de Silves já dispõem das respetivas ORU devidamente aprovadas e em vigor. Isto significa que a atuação da Câmara Municipal de Silves está em total conformidade legal com as exigências agora confirmadas pelo Supremo Tribunal Administrativo.

Deste modo, os munícipes que realizem empreitadas de reabilitação urbana continuam a usufruir de plena segurança jurídica no acesso à taxa de IVA de 6%. Esta decisão judicial assegura que os processos de reabilitação urbana no concelho, e demais investimentos neste domínio, decorrem sob um quadro de total estabilidade, confiança e segurança.

O Município de Silves reafirma o seu compromisso na promoção da reabilitação urbana através de instrumentos de gestão técnica e jurídica rigorosos, que asseguram o acesso efetivo e seguro aos benefícios fiscais legalmente previstos. Reitera-se, simultaneamente, o nosso compromisso de proximidade e apoio constante ao cidadão, salientando-se a total disponibilidade dos serviços municipais para a prestação de qualquer esclarecimento adicional ou apoio técnico que se revele necessário.

 

CM Silves