Imposto Municipal sobre Transações Onerosas depois de máximos em 2024, caiu no ano passado e em 2024 soma 7 meses de quedas.

A receita do Imposto Municipal sobre Transações Onerosas (IMT) chegou a julho nos 949,5 milhões de euros, um recuo de 4,1% face ao mesmo período 2023, somando já sete meses consecutivos de quebra homóloga. O impacto do IMT jovem, isenção fiscal lançada pelo Governo de Montenegro para fomentar a compra de casas por quem tem até 35 anos, não está ainda aqui contabilizado uma vez que a medida começou a ser aplicada em agosto.

Após ter atingido em 2022 o maior valor de sempre (1.696,5 milhões de euros), a receita total do IMT recuou para os 1.694,8 milhões (-0,1%) de euros em 2023 e continua a ceder em 2024, segundo os dados da síntese da execução orçamental que mensalmente são divulgados pela Direção-Geral do Orçamento.

Esta tendência de diminuição no IMT verifica-se de forma consecutiva desde início do ano e até julho - sendo que nos primeiros quatro meses de 2024 o decréscimo dos valores arrecadados por comparação com igual período do ano anterior foi sempre superior a 10%. 

Os dados mais recentes apontam para uma estabilização no número de vendas e indicam também que a valorização das casas continua a verificar-se - ainda que de forma mais contida do que anteriormente.

Especialistas do mercado consideram que estes resultados de quebra de receitas do IMT poderá justificar-se em parte porque as famílias estarão a comprar casas mais pequenas.

Outra explicação poderá estar no facto de os agregados estarem a optar por comprar casa em localizações nas periferias onde os imóveis, apesar de também terem valorizado, são mais baratos do que em Lisboa ou no Porto, por exemplo.

Como se calcula o IMT

As regras deste imposto determinam que é calculado sobre o montante da transação ou o valor patrimonial tributário (VPT) do imóvel, incidindo sobre o maior dos dois. Sendo que em concreto, o IMT incide nas seguintes transações imobiliárias:

  • compra e venda de imóveis, independentemente de estes serem novos ou usados;
  • quando há lugar a permuta de imóvel;
  • concessão de usufruto;
  • cedência de posição contratual de comprador.

Quando está em causa a compra de casa destinada a habitação própria e permanente há lugar a isenção do imposto até um determinado valor que, em 2024, está balizado nos 101.917 euros.

Os jovens até aos 35 anos passaram a dispor em agosto de um regime de isenção do pagamento de IMT para transações até aos 316.772 euros, quando cumprem determinados requisitos, nomeadamente estarem a comprara a primeira habilitação própria e permanente.

 

Idealista News