«Vão existir novas regras na realização de transferências imediatas na União Europeia?»
A DECO INFORMA…
 
A Comissão Europeia (CE) adotou, em 26 de outubro, uma proposta legislativa para acelerar a generalização dos pagamentos imediatos em euros, para que estes estejam à disposição de todos os cidadãos e empresas titulares de uma conta bancária na União Europeia (EU) e nos países do Espaço Económico Europeu (EEE). Pretende-se assegurar que os pagamentos imediatos em euros sejam acessíveis, seguros e processados sem entraves em toda a UE.
 
Os pagamentos ou transferências imediatas permitem efetuar transferências em qualquer momento do dia em dez segundos, estando disponíveis 7 dias por semana, 365 dias por ano. Isto é muito mais rápido do que as transferências a crédito tradicionais, que podem demorar até três dias de calendário.
 
Os pagamentos imediatos aumentam significativamente a rapidez e a conveniência para os consumidores, por exemplo quando pagam faturas ou recebem transferências urgentes (por exemplo, em caso de urgência médica).
 
 As novas medidas vão ao encontro das reivindicações da DECO e congéneres europeias, e focam-se na disponibilidade, no preço e na segurança. Assim, a Comissão Europeia propõe que:
 
Todos os prestadores de serviços de pagamento (PSPs) que permitam transferências acrédito em euros, não imediatas, tenham também de permitir transferências
imediatas;
 
O custo de uma transferência imediata seja, no máximo, igual ao de uma transferência a crédito, não imediata;A entidade que disponibiliza a transferência imediata verifique se há correspondência entre o IBAN e o nome do beneficiário indicados por quem transfere, para que possa alertá-lo de um possível erro ou potencial fraude.
 
A proposta seguirá agora o processo de decisão europeu, com as apreciações do Parlamento e do Conselho Europeus, até que se chegue a uma versão final.
 
A DECO acompanhará este processo para que se consiga o melhor enquadramento para os consumidores.