No decorrer de uma ação de patrulhamento para a verificação do dever de confinamento obrigatório, os militares da Guarda detetaram o casal fora da sua residência, vindos de um supermercado, quando se encontravam em confinamento obrigatório determinado por autoridade de saúde.
Os factos foram reportados ao Tribunal Judicial de Albufeira.
A GNR recorda que ficam em confinamento obrigatório, em estabelecimento de saúde, no respetivo domicílio ou noutro local definido pelas autoridades de saúde, todos os doentes com covid-19, os infetados com SARS-CoV-2, e os cidadãos relativamente a quem a autoridade de saúde ou outros profissionais de saúde tenham determinado vigilância ativa. A violação do confinamento obrigatório constitui crime de desobediência.