O Governo decretou, na passada sexta-feira, o fim do «estado de calamidade» e Portugal passou assim a estar em «situação de contingência». Com a meta de 70% da população totalmente vacinada, o nosso país prepara-se para avançar para a segunda fase do plano de desconfinamento, que entra em vigor hoje, dia 23 de agosto.

Mariana Vieira da Silva referiu que as regras são «aplicáveis em todo o território continental».

Esta é a segunda das três fases definidas pelo Governo no plano de levantamento gradual de restrições. A próxima e última fase entrará em vigor quando 85% da população estiver totalmente vacinada.

Fase 2 do desconfinamento: as novas regras

- Restaurantes, cafés e pastelarias passam ter limite máximo de oito pessoas por grupo no interior e 15 pessoas por grupo em esplanadas;

- O comércio, restauração e espetáculos culturais continuarão a funcionar com os horários normais (com limite das 2h da manhã) e regras da DGS;

- Espetáculos culturais com 75% de lotação;

- Eventos (nomeadamente casamentos e batizados) passam a ter limite máximo de 75% da lotação;

- Transportes públicos sem limites de lotação;

- Lotação dos estabelecimentos comerciais passa de cinco pessoas por 100 metros quadrados para oito pessoas por 100 metros quadrados.​

- Serviços públicos sem marcação prévia – mas apenas a partir de 1 de setembro.

Regras que se mantêm

- Máscaras na rua obrigatórias: ao contrário do que o Governo avançou em julho, as máscaras continuarão a ser obrigatórias em espaços públicos. A lei em vigor obriga ao uso de máscara na rua até 12 de setembro.

- Certificado digital ou teste negativo para: realizar viagens aéreas ou marítimas; aceder a estabelecimentos turísticos e alojamento local; entrar no interior de restaurantes aos fins de semana e feriados; aulas de grupo nos ginásios; termas e “spas”; casinos e bingos; casamentos e batizados com mais de 10 pessoas; eventos culturais, desportivos ou corporativos para mais de 1.000 pessoas (em ambiente aberto) ou 500 pessoas (em ambiente fechado).

Quanto às normas para o novo ano letivo, estão ainda a ser elaboradas e devem ser comunicadas antes do novo ano letivo.

Por: Publituris / Filipe Vilhena