O término do campeonato nacional de futebol da 2.ª Divisão, denominada por Liga LEDMAN PRO, foi marcado por suspeitas de corrupção e viciação de resultados, os quais conduziram a que a Polícia Judiciária tomasse a iniciativa de agir. A intervenção em causa resultou na detenção de 15 pessoas, entre as quais jogadores e dirigentes, tendo a estes sido aplicadas medidas severas de coacção, entre as quais se conta a prisão preventiva.
Este episódio reclama de todos um particular sentido de responsabilidade, mas sobretudo uma acção firme e categórica de forma a afastar o espectro da criminalidade das páginas do futebol português, hoje tão prestigiado pelo título de Campeão Europeu que a selecção nacional conquistou.
Do ponto de vista disciplinar, é importante que a Liga Portuguesa de Futebol Profissional e a Federação Portuguesa de Futebol não se conformem com esta situação, em particular quando os indícios de corrupção e viciação de resultados são fruto, segundo o que foi veiculado pela comunicação social, de informação recolhida por estas instituições.
Ora, se assim é, e na medida que se trata de uma federação desportiva que beneficia do estatuto de utilidade pública e cujos órgãos funcionam como instâncias que ratificam decisões da Liga de Futebol Profissional, impõe-se, perante os factos conhecidos, que seja firme e proativa, aproveitando os indícios que a justiça já tenha reunido e reúna as suas próprias provas, no sentido de aplicar penalizações exemplares aos que continuam sem respeito pelo verdade desportiva.
Não é público que os resultados do campeonato da segunda divisão não tenha sido homologado, nem que se tenha aberto qualquer processo de inquérito ou que se tenha tomado qualquer medida cautelar que impeça que clubes cujos dirigentes estão envolvidos neste processo não se possam inscrever nesta competição, se acaso, esse direito lhes pertencer. O exemplo mais notório é o caso do Leixões SAD, caso em que foram divulgadas escutas telefónicas, em que se torna público e notório que houve manipulação de resultados desportivos, em particular no último jogo do Leixões Sad cuja vitória lhe valeu a permanência e determinou a descida do Sporting Clube Farense.
A denúncia que conduz à investigação da polícia judiciária parte da Federação Portuguesa de Futebol, não havendo até ao momento qualquer tipo de informação sobre se os factos que originam tal denúncia estão a ser apreciados em sede de justiça desportiva, ou se algum dos envolvidos foi sequer ouvido.
O argumento de atender pelo trânsito em julgado de processos crime, não deixa de ser uma escolha que beneficia os prevaricadores, já que parece claro estarem reunidas as condições para a punição desportivas, seja essa a vontade de zelar pelo prestígio e seriedade do desporto.
De acordo com as normas regimentais em apreço, solicitam-se os seguintes esclarecimentos:
1. Tem o Governo conhecimento de algumas diligências da justiça desportiva para penalizar estas condutas?
2. Que iniciativas se propõe tomar para que a época desportiva se inicie sem que a verdade desportiva esteja tão flagrantemente atraiçoada e se erradiquem comportamentos desta natureza?
Por Cristóvão Norte