O número máximo de USF a constituir para o ano de 2015 é de 33, distribuído pela área de jurisdição de cada uma das Administrações Regionais de Saúde, I. P, sendo que 2 foram concedidas à ARS Algarve.
O número máximo de USF que transitam do modelo A para o modelo B no ano de 2015 é de 18, distribuído pela área de jurisdição de cada uma das Administrações Regionais de Saúde, I. P. No Algarve, 2 USF transitarão do Modelo A para o Modelo B, de acordo com a prestação e a avaliação do trabalho realizado.
O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Consultar: Despacho n.º 6580-A/2015
Publicado em: Quinta, 18/06/2015
Por: ARS Algarve