Foi publicado em Diário da República, na quinta-feira, dia 18 de junho de 2015, o despacho n.º 6580-A/2015 do Gabinete da Ministra de Estado e das Finanças e do Ministro da Saúde que fixa o número máximo de Unidades de Saúde Familiar (USF) a constituir no ano de 2015 e determina o número máximo de USF que transitam do modelo A para o modelo B, nos termos do n.º 3 do Despacho n.º 24101/2007, do Ministro da Saúde, de 8 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 203, de 22 de outu
O número máximo de USF a constituir para o ano de 2015 é de 33, distribuído pela área de jurisdição de cada uma das Administrações Regionais de Saúde, I. P, sendo que 2 foram concedidas à ARS Algarve.
O número máximo de USF que transitam do modelo A para o modelo B no ano de 2015 é de 18, distribuído pela área de jurisdição de cada uma das Administrações Regionais de Saúde, I. P. No Algarve, 2 USF transitarão do Modelo A para o Modelo B, de acordo com a prestação e a avaliação do trabalho realizado.
O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Consultar: Despacho n.º 6580-A/2015
Publicado em: Quinta, 18/06/2015
Por: ARS Algarve