Contam-se 43 autarquias que abdicaram totalmente desta receita de IRS e vão dá-la aos seus munícipes. Descobre quais são.
Um novo ano traz um novo acerto de contas com o Fisco. E há vários aspetos que podem tocar no reembolso final do IRS, sendo um deles a taxa de participação no IRS decidida por cada município. A boa notícia é que em 2025 houve quase 200 autarquias que decidiram dar descontos no IRS, o que poderá resultar numa poupança fiscal para as famílias. Descobre neste mapa preparado pelo idealista/news se vives num município que decidiu abdicar de parte ou da totalidade da sua taxa de participação de IRS este ano.
 
Na hora de definir a taxa de participação no IRS em 2025, 199 municípios decidiram aplicar um desconto, abdicando de parte ou da totalidade da verba de 5% de IRS que lhes é transferia pelo Estado todos os anos, mostram os dados do Portal das Finanças. Houve mais 15 câmaras a dar descontos no IRS do que em 2024, num ano em que se realizam eleições autárquicas. 
 
Deste total, 43 autarquias decidiram mesmo devolver a totalidade desta receita de IRS aos moradores dos seus concelhos, abdicando totalmente da verba de 5% (mais três do que em 2024). É o caso de Lisboa, Funchal ou Loulé.
Por outro lado, 96 autarquias decidiram ficar com a totalidade da receita de IRS, não dando nenhum desconto aos seus moradores, como Bragança, Gondomar, Leiria ou Guimarães.
Ainda assim, são menos do que no ano passado (112 câmaras).
 
As 13 autarquias que não comunicaram à sua taxa de participação no IRS às Finanças até 31 de dezembro deverão ter direito à totalidade da participação de 5%. Este pode ser o caso de Arouca, Avis, Azambuja, Barreiro, Borba, Lages do Pico, Moita, Ribeira de Pena, Silves, Viana do Castelo, Vila do Conde, Vila Nova de Paiva e Vila Verde.
 
Qual é o impacto do desconto de IRS no reembolso final?
Desde logo, importa saber que o desconto no IRS (ou taxa de devolução) trata-se da diferença entre a taxa máxima de 5% e a taxa de participação no IRS escolhida por cada município e divulgada ao Fisco todos os anos (entre 0% e 5%). Portanto:
 
Se taxa de participação for de 5% significa que aquele concelho irá receber a totalidade da verba para seu próprio benefício e não vai devolver um único euro aos seus moradores;
Se o município comunicar ao Fisco uma taxa de participação de qualquer valor inferior a 5%, significa que haverá descontos e reembolsos para os moradores.
 
Por exemplo, se a participação definida for de 2%, o município irá abdicar de 3% desta verba e devolvê-la aos habitantes do seu concelho.
Mas como é que o desconto no IRS dado pelas autarquias tem impacto nos cálculos da declaração de IRS 2025? Basta multiplicar o desconto do IRS dado no município em que resides (que tens residência fiscal) pelo valor da coleta líquida (após descontadas todas as deduções previstas no IRS), obtendo, assim, a poupança fiscal. Quanto receberes a nota de liquidação, o montante da devolução de IRS é indicado na parcela designada “Benefício municipal”.
 
 
 
Idealista News