Por Indalécio Sousa, Advogado, Licenciado em Direito e Mestre em Ciências Jurídico-Forenses | indaleciosousa.adv@gmail.com

A partir de 28 de maio os contratos celebrados à distância e fora do estabelecimento comercial cumprem novas regras. O prazo normal do direito ao arrependimento passa de 14 dias para 30 dias nos casos de contratos fora do estabelecimento, no domicílio do consumidor ou no âmbito de excursões organizadas.

 

1. Direito de Livre Resolução

1.1 Nos termos a legislação em vigor, o consumidor tem o direito de resolver o contrato sem incorrer em quaisquer custos extra e sem necessidade de indicar o motivo, no prazo de:

a) 14 dias; ou

b) 30 dias, nos contratos celebrados no domicílio do consumidor ou durante uma deslocação organizada pelo fornecedor de bens ou prestador de serviços ou por seu representante ou mandatário, fora do respetivo estabelecimento comercial.

 

1.2 Se, no decurso do prazo previsto, o fornecedor cumprir o dever de informação pré-contratual, o consumidor dispõe de 14 dias ou 30 dias consoante o contrato, para resolver o contrato a partir da data de receção dessa informação.

 

2. Exceções ao direito de livre resolução

2.1 O consumidor não poderá resolver livremente os contratos de fornecimento de conteúdos digitais não fornecidos em suporte material com uma obrigação de pagamento quando:

a) O consumidor consentir prévia e expressamente que a execução tenha início durante o prazo de livre resolução e reconhecer que o seu consentimento implica a perda do direito de livre resolução; e

b) O fornecedor de conteúdos digitais tenha fornecido a confirmação prevista para contratos celebrados fora do estabelecimento (contrato em papel ou noutro suporte duradouro, e confirmação do consentimento prévio e expresso do consumidor e o seu reconhecimento) ou à distância (confirmar a celebração suporte duradouro no prazo de cinco dias e o mais tardar no momento da entrega do bem ou antes do início da prestação do serviço).

 

3. Contraordenações

3.1 No contexto do exercício e efeitos do direito de livre resolução, é contraordenação económica grave cometida pelo fornecedor de bens ou prestador de serviços a sua falta de resposta ao consumidor em 24 horas que utilize essa via eletrónica do site, não permitindo ao consumidor a receção da declaração de resolução em suporte duradouro.

3.2 Constitui ainda contraordenação económica grave, o incumprimento das regras relativas a informação pré-contratual nos contratos celebrados à distância ou celebrados fora do estabelecimento; requisitos de forma nos contratos celebrados à distância ou fora do estabelecimento comercial; ou ao direito de livre resolução nos contratos celebrados à distância ou celebrados fora do estabelecimento.