VENDA DE PRÉDIO RÚSTICO
André Filipe Santos Vasques Luís e mulher Sofia Silva Vasques Luís, residentes em Caminho Municipal 1198, caixa postal 148 Z, Barranco de Apra, 8100 – 226 Loulé, proprietários do imóvel abaixo indicado, na impossibilidade de notificar todos os proprietários dos prédios confinantes ao referido imóvel que sejam titulares de direitos de preferência legais na venda do mesmo, nas respetivas moradas e/ou identificar o paradeiro dos mesmos, vêm por este meio comunicar a intenção de proceder à venda do imóvel identificado abaixo, nas condições abaixo descritas:
1. Imóvel: prédio misto, sito em Barranco de Apra, freguesia de São Clemente, concelho de Loulé, inscrito na matriz predial rústica sob o artigo número 762 e inscrito na matriz predial urbana sob o artigo número 10548, da já referida freguesia e concelho, e descrito na Conservatória do Registo Predial de Loulé sob o número 8749.
Confrontações do prédio rústico:
Norte - Caminho
Sul - José António Martins Vicente
Nascente - Proprietário
Poente - Catarina Lima
2. Comprador: Pedro de Oliveira Bessa Gonçalves.
3. Preço: preço global de € 174.000,00 (cento e setenta e quatro mil euros), correspondendo o valor de € 172.000,00 (cento e setenta e dois mil euros) à venda do artigo urbano 10548 e o valor de € 2.000,00 (dois mil euros) à venda do artigo rústico 762.
4. Data da Escritura: 18 de março de 2025, às 15h30, no Cartório Notarial em Faro, Rua Pé da Cruz, n.º 14-A, 8000-404 Faro.
Caso os proprietários dos prédios confinantes ao referido imóvel, que sejam titulares de direitos de preferência legais na venda do mesmo, pretendam exercer os seus direitos, nos termos dos artigos 1380º, nº 1 e 416º a 418º do Código Civil, deverão comunicar, por escrito, para a morada abaixo indicada, a sua intenção, no prazo de 8 (oito) dias a contar da data do presente edital.
Morada: Caminho Municipal 1198, caixa postal 148 Z, Barranco de Apra, 8100 – 226 Loulé
Todos os custos relacionados com a outorga, registos, impostos, designadamente IMT e Imposto de Selo, correrão por conta dos adquirentes.
Data: 14 de fevereiro de 2025
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