Perante esta situação a maioria dos sócios presentes abandonaram o local de votação, sem exercerem o seu direito de voto, depois dos representantes da Lista A terem entregue na secretaria um requerimento por recusa do Presidente da Mesa.
Desta forma não resta outra alternativa aos representantes das Lista A, que não seja recorrer a todos os meios legais para repor o cumprimento da Lei.
Alcoutim, 10 de fevereiro de 2015
O representante da Lista A,
Legitimamente sufragada em A.G. de 9 de janeiro de 2015




