A AHP – Associação da Hotelaria de Portugal congratula-se com a recente alteração à Portaria nº 311/2015, que veio dispensar a exigência de nadadores-salvadores em piscinas de empreendimentos turísticos.

De acordo com a associação, “com efeito, desde 2014, data da entrada em vigor de uma lei da Assembleia da República que determinou a exigência de dois nadadores-salvadores em todas as piscinas de uso público, que a AHP se vinha manifestando no sentido de que esta medida não era totalmente razoável no tocante a empreendimentos turísticos cujas piscinas são reservadas aos respetivos hóspedes”.

“Com a publicação da Portaria n.º 168/2016, a AHP considera que a situação foi finalmente corrigida, dispensando-se a presença de dois nadadores-salvadores mas não a obrigação de manter vigilância e meios de salvamento adequado, à imagem do que sucede em outros países da União Europeia”, afirma ainda a entidade em comunicado.

Cristina Siza Vieira, presidente executiva da AHP, defende: “A questão da não razoabilidade de exigência de nadadores-salvadores nas piscinas dos empreendimentos turísticos foi objeto de várias exposições da AHP à Secretaria de Estado do Turismo, desde 2014, tendo finalmente obtido resposta por parte do Governo.”

 

Por Publituris