Nos últimos meses têm vindo a público diversas declarações sobre o facto da Santa Casa da Misericórdia de São Brás de Alportel ter suspendido de funções um dos seus trabalhadores, designadamente o Sr. Emanuel Sancho,
na qualidade de Diretor do Museu do Traje, tendo sido sobre este instaurado um procedimento disciplinar e apresentada uma queixa por difamação.
Dada a relevância de que se reveste este equipamento cultural e no âmbito da profícua parceria desenvolvida com o Município, para melhor esclarecimento, entende a Câmara Municipal oportuno emitir o presente comunicado de imprensa, manifestando inteira disponibilidade para prestar mais informações.
Algumas declarações que têm vindo a público têm pretendido relacionar os processos em curso, instaurados pela Santa Casa da Misericórdia, com o Protocolo de Cooperação que o Município de São Brás de Alportel tem celebrado e renovado anualmente com esta instituição, no âmbito do Plano Municipal de Apoio ao Associativismo e dada a suprema relevância que este equipamento cultural assume para o Município e para a comunidade, enquanto guardião da história local. É do conhecimento público que, no âmbito dos sucessivos planos municipais de apoio ao associativismo, o Município de São Brás de Alportel tem estabelecido com a Santa Casa da Misericórdia de São Brás de Alportel protocolos de cooperação anuais, que foram devidamente aprovados pela Câmara Municipal e devidamente publicitados no sítio da Internet da autarquia.
Através desses protocolos, o Município reconhece o carácter único e o elevado valor do trabalho desenvolvido pela Santa Casa da Misericórdia de São Brás de Alportel, nomeadamente no que concerne ao funcionamento do Museu do Traje, do qual é a legítima e exclusiva proprietária e administradora, assumindo a responsabilidade e o exigente investimento, para a salvaguarda, preservação e conhecimento deste património, do seu espólio e da cultura local e regional, junto da população em geral e dos que visitam o concelho de São Brás de Alportel.
O apoio logístico e financeiro atribuído à Misericórdia pela Câmara Municipal tem carácter de comparticipação, na ordem dos 10%, dos custos que esta instituição suporta para garantir o funcionamento e a dinâmica do Museu do Traje, nomeadamente o desenvolvimento de um programa regular de atividades culturais, didáticas, recreativas e formativas, no âmbito da museologia, da investigação, da conservação de espólio, da publicação e divulgação nas áreas da etnografia, da música e das artes plásticas.
Importa referir o significativo investimento que a Santa Casa Misericórdia de São Brás de Alportel assume anualmente, que ronda os 120.000,00 euros, para manter o funcionamento do Museu do Traje, enaltecendo este esforço realizado por uma instituição que assegura mais de uma dezenas de valências na área social, em apoio às famílias são-brasenses, enquanto Instituição Particular de Segurança Social, com responsabilidades no apoio às crianças e jovens, aos seniores e a todos os cidadãos e agregados familiares, em situação de vulnerabilidade.
Cumpre-nos esclarecer que, ao contrário do que muitas declarações e infundamentadas tomadas de posição parecem querer fazer crer, até ao momento, as obrigações assumidas pela Santa Casa da Misericórdia de São Brás de Alportel em sede do referido protocolo de colaboração estão a ser cumpridas: o Museu do Traje mantém-se de porta aberta, mantém as suas atividades, não apenas no que à museologia diz respeito, mas também no que concerne à vasta programação cultural. Não há qualquer comunicação por parte da Misericórdia no sentido de pretender encerrar as suas portas ou eliminar alguma atividade ou dinâmica. Muito pelo contrário, o que nos é permitido saber é que nas últimas semanas têm sido inclusivamente iniciadas novas atividades regulares, mantidos os eventos e grupos; e as respostas a pedidos de utilização de espaço têm sido positiva, mantendo o Museu a sua prática de acolhimento das dinâmicas da comunidade multicultural que hoje carateriza São Brás de Alportel.
A Santa Casa da Misericórdia de São Brás de Alportel, uma instituição particular de solidariedade social que, para além da administração do Museu do Traje, coopera com o Estado na prestação de cuidados e apoio social aos mais desfavorecidos através das suas múltiplas respostas sociais. Trata-se de uma instituição parceira do Município, exemplar na missão social que desenvolve, garantindo as mais diversas respostas que têm vindo a ser criadas, no âmbito do trabalho em rede, na prossecução dos seus fins sociais.
Importa também esclarecer que a administração e gestão do património da Santa Casa da Misericórdia de São Brás de Alportel e dos seus recursos financeiros, humanos e materiais para a prossecução dos seus fins é da exclusiva responsabilidade dos seus órgãos internos, sendo esta instituição autónoma e independente das autoridades públicas.
O Município de São Brás de Alportel respeita, naturalmente, o princípio constitucional de liberdade de associação, bem como a suprema autonomia e liberdade de gestão de todas as associações e entidades na prossecução dos seus fins estatutários.
Do mesmo modo, o Município de São Brás de Alportel respeita todos os elementos eleitos para os órgãos estatutários das associações, assim como todos os trabalhadores ao serviço das mesmas.
No caso concreto da Santa Casa da Misericórdia de São Brás de Alportel, representada pelo seu Provedor, Júlio Pereira, a quem reconhecemos total empenho e seriedade no zeloso cumprimento das suas funções; bem como pela sua Mesa Administrativa, todos merecem o nosso respeito e apreço pelo meritório serviço que prestam aos seus utentes e à nossa comunidade em geral, nas suas múltiplas valências, sendo um exemplo na região e no país pela diversidade de respostas sociais e de sobremaneira por esta valiosa valência cultural que é uma referência maior na Museologia Social e Comunitária.
Do mesmo modo, a Câmara Municipal respeita também o Sr. Emanuel Sancho, que com o seu trabalho e sob a sua direção elevou o Museu do Traje a um estatuto de referência dentro dos seus congéneres regionais e nacionais, e que pelos seus feitos foi já mais do que uma vez homenageado pelo Município, inclusivamente com a atribuição de uma insígnia municipal, a mais elevada distinção existente a nível local.
Nesta circunstância, não entendem os eleitos na Câmara Municipal a desempenhar as suas funções tempo inteiro, qual o sentido e propósito das acusações a que são sujeitos, quando determinadas declarações provindas de outros eleitos locais parecem fazer crer que cabem às autarquias ou aos seus responsáveis funções ou competências que não lhes assistem. O Museu do Traje e a Santa Casa da Misericórdia de São Brás de Alportel, os seus dirigentes, os seus trabalhadores e voluntários, os seus utentes e todas as famílias que integram a sua missão de cuidado, merecem mais respeito.
Aliás, cumpre dizer que a Câmara Municipal, e nomeadamente os elementos do executivo que têm responsabilidades na área da cultura e do património empenham-se no trabalho em parceria desenvolvido com o Museu nesta área e têm tido uma atitude proactiva, mediadora e construtiva, promovendo inclusivamente reuniões e iniciativas, envolvendo a direção e equipa do Museu como também o Grupo de Amigos do Museu, a quem cabe a dinâmica cultural, procurando sempre ser mediadores e construções de pontes e equilíbrios.
Por último, cumpre esclarecer que sobre os processos que opõem a Mesa Administrativa da Misericórdia ao Sr. Emanuel Sancho e que correm os seus trâmites internamente e na Justiça, nos termos da Lei aplicável, o Município de São Brás de Alportel nada mais pode dizer senão que lamenta a situação e que espera que a mesma se normalize o mais rapidamente possível, encontrando-se, como sempre disponível para colaborar na mediação da situação, caso as ambas as partes o manifestem expressamente e reiterando a disponibilidade para prestar todas as informações que forem necessárias, a bem do melhor esclarecimento.
Câmara Municipal de São Brás de Alportel