Foi publicado na edição de agosto do corrente ano de 2017 do jornal local «O Sambrasense» um comunicado intitulado “Servir-se do privado na Rua João Louro”, emitido por “CDS-PP de São Brás de Alportel”, o qual foi igualmente difundido nas redes sociais.

Dado que o mesmo contém informação que não corresponde à verdade e lesa o bom nome da autarquia e dos seus funcionários, de modo a repor a verdade dos factos e esclarecer a população são-brasense, a Câmara Municipal presta os seguintes esclarecimentos:  

  1. A Câmara Municipal de São Brás de Alportel pauta a sua ação pela defesa da legalidade, pelo cumprimento dos seus compromissos, e pelo respeito por todos os são-brasenses; 

  1. A requalificação e valorização do Quarteirão que serve de entrada sul à vila, adjacente à Rua João Louro, é um objetivo defendido desde há muitos anos pela Câmara Municipal de São Brás de Alportel. Desde há muito que a autarquia pretende dignificar esta zona nobre da vila, fazendo jus à memória de João Viegas Louro e da sua esposa Bárbara Louro, a quem a história do setor corticeiro e do município são-brasense tanto deve. Aliás, com a preocupação de prestar justo tributo a esta família, foi primeiramente atribuído pelo município o nome de João Viegas Louro (13.10.1860 – 14.04.1928) à artéria a poente da sua antiga Fábrica de Cortiça, atualmente em ruina, e mais recentemente, integrando o plano de revisão toponímica de 2007, foi atribuído o nome da sua esposa Maria Bárbara Louro (16.06.1863 – 11.06.1929), benemérita são-brasense, a outra artéria da vila. Nas comemorações das Jornadas Europeias do Património de 2016, a autarquia realizou inclusivamente uma sessão pública de evocação desta atribuição toponímica, na qual prestou justa homenagem ao casal de ilustres são-brasenses, com uma visita a esta zona de valor histórico. 

  1. Justamente com o objetivo de requalificar e valorizar esta zona da vila, a Câmara Municipal iniciou na década de 1990, sob iniciativa do executivo municipal liderado pelo então Presidente José de Sousa Pires, negociações com os herdeiros da família Louro, para aquisição das parcelas a sul do Quarteirão, tendo chegado a ser apresentada uma proposta. Acontece que dada a enorme quantidade de herdeiros da família, não lhes foi possível entrar em acordo, o que fez arrastar e inviabilizar durante muitos anos estas negociações. 

  1. Posteriormente, e já sob iniciativa do executivo municipal liderado pelo Presidente António Eusébio, a Câmara Municipal manteve a intenção de adquirir estes terrenos, tendo efetuado contacto com os herdeiros. 

  1. Prosseguindo o mesmo objetivo de requalificação deste espaço, no âmbito das suas ações de planeamento urbanístico, em 2003 a Câmara Municipal elaborou para esta zona um Plano de Pormenor, que teve por objetivo permitir o melhor ordenamento desta zona, definindo para aquela zona a localização de espaços verdes e de lazer e equipamentos de uso público, tais como edifícios de serviços.  

Naquela época, a Câmara Municipal tinha intenção de vir a instalar também naquela zona, num novo edifício a construir, a nova sede da Junta de Freguesia. Mas para tal necessitava de efetuar a aquisição dos terrenos a sul. Acontece que as negociações não chegaram a ser conseguidas, dada a enorme quantidade de proprietários, alguns dos quais fora do país. 

  1. Esta dificuldade implicou que a Câmara Municipal viesse a desistir de edificar a nova Junta de Freguesia naquele espaço, alterando a sua localização para um terreno de que era proprietária, entre a Av. Da Liberdade e a Rua Medeiros Galvão, onde hoje está localizada a sede da autarquia (inaugurada a 10 de junho de 2011). 

  1. Apesar destas dificuldades na aquisição dos terrenos, a Câmara Municipal nunca abandonou a intenção de valorizar e dignificar a zona. De modo a zelar pela segurança dos cidadãos e prevenir a ocorrência de, tomou a si a tarefa de vedar o espaço e de regularmente proceder à sua limpeza, de modo a prevenir a ocorrência de incêndios. 

E em 2013, no terreno de que já era proprietária, a Câmara Municipal procedeu à reabilitação do espaço, criando o Parque da Vila, que veio dar uma nova imagem urbana, melhorando a circulação e segurança rodoviária. 

  1. Já em 2017, no âmbito da prossecução da estratégia de mobilidade e renovação urbana que vem sendo desenvolvida pelo município, na sequência das intervenções de valorização do centro histórico (Plano de Ação de Regeneração Urbana), nomeadamente com o projeto de requalificação do Largo de São Sebastião, e de modo a melhorar a circulação rodoviária e ampliar os espaços de estacionamento disponíveis, a Câmara Municipal procedeu à ampliação do Parque da Vila, mediante a substituição do Terminal Rodoviário por uma Paragem Central, que mantém o serviço prestado aos cidadãos, tendo inclusivamente melhorado a sua acessibilidade a pessoas com mobilidade reduzida, mas não necessitando de ocupar espaço para a pernoita de autocarros. Este espaço não perdeu as principais valências e funcionalidades preenchendo os requisitos de articulação com a rede pedonal e proximidade com os polos geradores de tráfego importantes e facilitando a realização de transbordos para a Zona Central e Centro Histórico da Vila. Na verdade, com esta alteração, o espaço onde estava localizado o Terminal Rodoviário ficou totalmente ao serviço dos cidadãos, melhor ordenado, mais embelezado e dignificado. 

Para a nova localização do Terminal Rodoviário, a Câmara Municipal entendeu ser apropriado um terreno de sua propriedade, localizado na zona norte da vila, junto à Circular Norte, definido como zona de equipamento, que apresenta, pela sua localização melhores acessibilidades, melhor circulação e segurança rodoviárias. O espaço destinado a este tipo de equipamentos deve ser apropriado para que os passageiros possam aguardar pelo transporte, ter zona de estacionamento e permitir que a entrada e saída de viaturas se façam com facilidade, devendo estar localizado próximo das principais vias de comunicação, e afastada dos locais sensíveis ao acréscimo de ruido resultante das manobras de paragem e arranque das viaturas. 

Para a execução deste projeto, que está integrado num conjunto de intervenções que têm por objetivo melhorar a mobilidade (Plano de Ação para a Mobilidade Sustentável do Algarve), a autarquia conta com um financiamento de 50% de fundos comunitários. 

Com efeito, o Terminal Rodoviário pode ser construído em qualquer outro local que a lei (PDM – Plano Diretor Municipal ou regulamento urbanísticos) preveja também para equipamentos como é o caso desta nova localização. 

  1. Importa pois referir que esta alteração de localização do Terminal Rodoviário não implica quaisquer consequências para os proprietários dos referidos terrenos no Quarteirão João Louro, que em nada são lesados, pelo que não são devidas quaisquer indemnizações. 

  1. Esclareça-se ainda que esta alteração também não alterou em nada a intenção da Câmara Municipal na aquisição dos referidos terrenos, que ali pretende criar novas zonas verdes e de lazer, bem como equipamentos de uso público, que em muito vão valorizar esta zona, tão bem situada, na entrada sul da vila de São Brás de Alportel. 

Neste sentido, a Câmara Municipal encetou novamente negociações com os herdeiros da família Louro, as quais encontram-se a decorrer a bom ritmo, aguardando-se para breve a sua conclusão, para que finalmente possa este quarteirão ter na sua plenitude a valorização e dignificação que a sua História merece. 

  1. É também importante referir que o referido Plano de Pormenor se encontra em vigor, não estando em causa qualquer revogação. 

Os Planos de Pormenor procuram ordenar o território, definindo o uso das parcelas dos terrenos que os compõem. 

No que se refere às parcelas de terreno referidas, de que são proprietários ou coproprietários os herdeiros da família Louro, estabelece o Plano que estas se destinam à criação e construção de espaços verdes e equipamentos de uso público, nomeadamente comércio, serviços, equipamentos de apoio, estabelecimentos de restauração e bebidas. Este tipo de construções podem ser levadas a cabo por quaisquer entidades, privadas ou públicas, não cabendo à Câmara Municipal exclusividade da iniciativa. O que equivale a dizer que: desde a aprovação do plano de pormenor, em 2003, e até ao momento presente, nada impediu que os proprietários pudessem utilizar os seus terrenos, para os fins destinados no plano; ou vender a outras entidades, para os mesmos fins (construção de espaços verdes, zonas verdes e equipamentos de uso público). Não estabelece o Plano qualquer obrigação, por parte dos proprietários, em vender os terrenos exclusivamente à Câmara Municipal, nem estabelece qualquer data ou prazo para a sua concretização. 

Logo, não existe qualquer obrigação, ou dívida por parte da Câmara Municipal para com os proprietários dos terrenos. 

 Em suma: 

>A Câmara Municipal de São Brás de Alportel não está de modo algum a faltar ao respeito com os herdeiros de João Viegas Louro ou a desonrar a memória da antiga fábrica de cortiça; 

>Não existe qualquer dívida contraída pela Câmara Municipal de São Brás de Alportel a qualquer herdeiro da família; 

> A Câmara nunca deliberou expropriar o terreno da antiga fábrica da cortiça da Família Viegas Louro, nem sobre ele corre qualquer ação de expropriação, sendo apenas verdade que há mais de 15 anos se iniciaram negociações, para a aquisição de tal terreno pela via negocial, que então se goraram. Tais negociações foram recentemente reatadas mas ainda não foram concluídas, sendo intenção da Câmara Municipal criar espaços verdes, zonas de lazer e equipamentos de uso público, de modo a preservar o passado da antiga Fábrica, dando-lhe um futuro digno. 

> A Câmara Municipal repudia veemente a forma de fazer política que opta pela crítica feroz ao Município de São Brás de Alportel e aos valores do poder local, em vez do debate sério e da partilha de propostas construtivas para a nossa terra. No entanto, com toda a humildade estará sempre disponível para prestar todos os esclarecimentos que sejam necessários para repor a verdade, que os são-brasenses merecem. 

 

Por: CM S. Brás Alportel