Ana Cristina Dias | Médica Interna na Unidade de Saúde Familiar (USF) Lauroé | Mestre em Medicina pela Faculdade de Medicina e Ciências Biomédicas da Universidade do Algarve | acdias@arsalgarve.min-saude.pt

O envelhecimento populacional constitui uma das grandes conquistas da nossa era, mas também um grande desafio pela prevalência de doenças crónicas e/ou situações incapacitantes e de dependência associadas ao aumento da esperança média de vida.

Dados de 2020 estimam a existência de 1,4 milhões de cuidadores informais em Portugal, embora apenas uma minoria beneficie do Estatuto de Cuidador Informal (ECI). Este estatuto foi aprovado pela Lei nº100/2019, que regula os direitos e deveres do cuidador e da pessoa cuidada e pelo Decreto Regulamentar nº1/2022, que simplificou o seu reconhecimento.

O papel do cuidador informal é, na maioria das vezes, pouco reconhecido a nível social laboral e fiscal, porém, é uma função complexa a nível social e pessoal.

O cuidador informal é uma pessoa que cuida de outra em situação de dependência de cuidados básicos por motivos de incapacidade ou deficiência temporária ou permanente. Contudo, para ser abrangido pelo ECI, o cuidador tem de ser familiar até ao 4º grau, ser cônjuge ou viver em união de facto com a pessoa em situação de dependência. Esta medida exclui amigos ou vizinhos que assumem, muitas vezes, o papel de cuidadores.

O requerimento do ECI é realizado pelo cuidador em concordância com a pessoa cuidada. O ECI contempla vários apoios, entre os quais a formação do cuidador na área dos cuidados prestados, apoio psicológico, subsídio de apoio e o encaminhamento da pessoa cuidada para redes sociais de suporte para descanso do cuidador.

O reconhecimento do ECI tem-se revelado proveitoso no apoio à prestação de cuidados e na melhoraria da qualidade de vida de muitas pessoas em situação de incapacidade ou deficiência.

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