Por António Freire, Advogado no escritório de Vilamoura da Martínez-Echevarría & Ferreira | antonio.freire@martinezechevarria.com

A lei nº 55/2017, de 17 de julho, veio aprofundar o regime jurídico da ação especial de reconhecimento da existência de contrato de trabalho, instituído pela lei nº 63/2013, de 27 de agosto, e alargar os mecanismos processuais de combate aos falsos recibos verdes e a todas as formas de trabalho não declarado, incluindo falsos estágios e falso voluntariado, procedendo à segunda alteração à Lei nº 107/2009, de 14 de Setembro, e à quinta alteração ao Código de Processo do Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei nº 480/99, de 9 de novembro.

No que aos falsos recibos verdes diz respeito, e apesar da legislação para os combater, muitas são as empresas que continuam a recorrer a este expediente ilegal, por forma a suprirem a falta de pessoal e ao mesmo tempo evitarem os custos inerentes à contratação.

A expressão, falsos recibos verdes está intimamente ligada ao trabalho precário, e verifica-se nos casos em que um trabalhador independente com ou sem contrato de prestação de serviços, exerce funções nas mesmas condições de um trabalhador dependente, mas sem beneficiar dos direitos que lhe assistem.

Assim, e por referência ao artigo 12º do Código do Trabalho, que versa sobre a presunção de contrato de trabalho, estamos perante um falso recibo verde, sempre que o trabalhador:

a) Realiza a atividade em local pertencente à empresa ou outro por ela designado;

b) Realiza a atividade com recurso a equipamentos e instrumentos de trabalho utilizados pertencem à empresa;

c) Cumpre um horário de trabalho estipulado pela empresa;

d) Recebe com periodicidade uma quantia certa como contrapartida da atividade prestada;

e) Desempenha funções de direção ou chefia na estrutura orgânica da empresa.

Para que se verifique e opere a presunção da existência de contrato de trabalho é suficiente a verificação de duas das características enunciadas.

Se acha que se encontra numa situação de falso recibo verde, aconselhe-se com o seu advogado por forma a denunciar a situação perante a ACT – Autoridade para as Condições do Trabalho, a quem compete, não só a fiscalização deste tipo de situações, mas também a instauração do respetivo procedimento com vista à reposição da legalidade.