As famílias numerosas com cinco ou mais filhos são cerca de duas mil em Portugal e, pelos encargos acrescidos que suportam dada a sua dimensão, precisam prioritariamente de um tratamento fiscal adequado e equitativo em sede de imposto automóvel. A APFN sugere que o limite máximo fixado nesta medida não se aplique a veículos de mais de sete lugares adquiridos por famílias com cinco ou mais filhos.
Com esta ressalva, a APFN saúda a iniciativa parlamentar e também a correção proposta pelo Partido Socialista de se abrangerem as famílias com três filhos na redução do imposto automóvel. Efetivamente, não seria possível a famílias com três filhos abaixo dos oito anos transportá-los num carro de cinco lugares, uma vez que todos eles têm que, legalmente, usar cadeirinha.
A APFN espera que a justiça impere no desenvolvimento regulamentar desta proposta, para que todas as famílias numerosas sejam abrangidas, nomeadamente as que têm mais filhos.
Por APFN