Por Indalécio Sousa, Advogado, Licenciado em Direito e Mestre em Ciências Jurídico-Forenses | indaleciosousa.adv@gmail.com

A Comissão Europeia tem vindo a promover um Fundo de Apoio às Pequenas e Médias Empresas (PME), implementado através do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO), destinado a ajudar as micro, pequenas e médias empresas sediadas na União Europeia a proteger os seus direitos de propriedade intelectual.

 

1. Fundo de Apoio

1.1 O Fundo de Apoio acolhe candidaturas de todas as empresas da UE que se enquadrem na definição oficial de PME da Comissão Europeia.

1.2 Este apoio toma a forma de um regime de subvenções que permite às PME um reembolso parcial de despesas. Na prática, com a aprovação das candidaturas são emitidos vouchers que podem ser posteriormente ativados para efetuar o reembolso parcial das taxas relativas às atividades selecionadas

 

2. Vouchers

2.1 Neste ano de 2023, o apoio configura a atribuição de vouchers distintos, consoante o tipo de atividade pretendida:

  1. Voucher 1, até um máximo de 900 EUR, utilizável para o reembolso dos custos relacionados com a realização de serviços de pré-diagnóstico de PI (“IP Scan”);
  2. Voucher 2, até um máximo de 1000 EUR, utilizável para taxas relativas a marcas e desenhos ou modelos.

 

2.2 O valor reembolsável de cada um dos vouchers será determinado nos termos de cada candidatura proposta e de acordo com as seguintes percentagens:

  1. Reembolso de 90% nos serviços de pré-diagnóstico de PI, até ao montante máximo de 900 EUR por PME;
  2. Reembolso de 75% do valor das taxas base relativas ao registo de marcas da União Europeia e desenhos ou modelos comunitários, até ao montante máximo de 1000 EUR por PME;
  3. Reembolso de 75% do valor das taxas base relativas a marcas e desenhos ou modelos nacionais ou regionais, até ao montante máximo de 1000 EUR por PME;
  4. Reembolso de 50% do valor das taxas de pré-concessão relativas a marcas e desenhos ou modelos internacionais, através da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), até ao montante máximo de 1000 EUR por PME;

 

3. Candidatura

3.1 Esta edição do Fundo de Apoio permitirá às PME efetuar as suas candidaturas ao longo de todo o ano, mais especificamente até 8 de dezembro de 2023.