As Grutas de Benagil, localizadas ao largo da Praia de Benagil, no concelho de Lagoa, são um dos principais pontos turísticos do Algarve, designadamente o Algar de Benagil. Estas grutas naturais têm suscitado, nos últimos anos, a curiosidade de um crescente número de pessoas, que as procura por via marítima, levando a um aumento expressivo do número de visitantes que permanece naquela área, sobretudo no período estival.
Assim, nos termos do despacho do Governo, torna-se necessária a definição do limite máximo da capacidade de carga humana nas Grutas de Benagil, sendo fundamental regulamentar o respetivo acesso, face à necessidade de proteção e prevenção de situações de risco para a segurança das pessoas, sobretudo considerando a elevada erosão que se tem manifestado naquela área, o que impõe a definição de regras de utilização para os visitantes, para reforço da sua segurança.
Por despacho conjunto dos secretários de Estado da Defesa Nacional, do Turismo, Comércio e Serviços, do Mar, do Ambiente, da Conservação da Natureza e Florestas, da Administração Local e Ordenamento do Território e das Pescas, é criado o grupo de trabalho multidisciplinar denominado «Grupo de Trabalho das Grutas de Benagil», doravante Grupo de Trabalho, com a missão de estabelecer a capacidade de carga humana e de determinar as condições de acesso às Grutas de Benagil, visando:
a) Fixar a capacidade de carga humana para efeitos de acesso às Grutas de Benagil, considerando a sensibilidade e estabilidade das mesmas e as condicionantes de segurança a garantir às pessoas e bens;
b) Definir as formas e condições de acesso às Grutas de Benagil;
c) Definir o tipo de embarcações autorizadas a aceder às Grutas de Benagil, bem como a forma de proceder nesse acesso, nomeadamente, comprimento, boca, calado, lotação máxima, tipo e atividade, velocidade e outros procedimentos a realizar pelas embarcações;
d) Definir os mecanismos de controlo de acesso às Grutas de Benagil;
e) Avaliar, propor e desenvolver medidas de reforço de segurança no acesso às Grutas de Benagil;
f) Avaliar, propor e desenvolver mecanismos de fiscalização e controlo do cumprimento do limite da capacidade de carga humana fixado;
g) Avaliar a possibilidade de criar uma taxa única de acesso às Grutas de Benagil.
Composto por representantes das várias entidades públicas e privadas com competência e intervenção naquele domínio, o Grupo de Trabalho será coordenado pela CCDR Algarve, que assegurará o apoio logístico e administrativo necessário, e extingue-se com a apresentação das conclusões e da sua proposta, até ao dia 31 de dezembro de 2023.
Por: CCDR Algarve