Voto antecipado previsto para internados, residentes em lares ou pessoas em confinamento obrigatório até dia 22 de janeiro.

Os portugueses vão ser chamados às urnas já no próximo dia 30 de janeiro de 2022. Com as eleições legislativas de 2022 à espreita, importa saber como votar em segurança em tempos de Covid-19. Os votos antecipados estão previstos para internados, presos, residentes em lares, deslocados no estrangeiro ou em mobilidade. E como poderá votar para escolher o novo Governo de Portugal quem estiver em confinamento obrigatório devido à Covid-19? Explicamos tudo o que é preciso saber sobre como votar nas legislativas 2022.

Voto antecipado em mobilidade

Se estás em mobilidade, podes exercer o teu direito de voto antecipadamente. Para isso terás de fazer a inscrição na plataforma eletrónica de Voto Antecipado da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna (SGMAI) ou por via postal entre 16 e 20 de janeiro de 2022.

Nesta inscrição ser-te-á pedido o nome completo, a data de nascimento, o número de identificação civil, morada, município onde pretendes votar, número de telefone e, sempre que possível, o email. A votação antecipada por mobilidade vai realizar-se no dia 23 de janeiro (domingo).

Voto antecipado para doentes internados

Se estás doente e internado num estabelecimento hospitalar e, por esse motivo, estás impedido de te deslocar à assembleia de voto no dia da eleição, poderás votar antecipadamente desde que tenhas feito o pedido na mesma plataforma até ao dia 10 de janeiro. Note-se que neste caso é necessário juntar ao requerimento um documento comprovativo do impedimento passado pelo médico assistente e confirmado pela direção do estabelecimento hospitalar, refere o Portal do Eleitor.

Nestes casos, a votação vai decorrer entre 17 e 20 de janeiro de 2022. Os eleitores devem aguardar, em dia e hora previamente anunciados, a presença do presidente da Câmara Municipal ou do seu representante, no estabelecimento hospitalar para exercer o seu direito de voto.

 

Voto antecipado para eleitores presos

Caso estejas detido num estabelecimento prisional, também tens direito ao voto antecipado. Para o efeito terás de te ter inscrito na plataforma do SGMAI até dia 10 de janeiro e anexado um documento comprovativo do impedimento emitido pelo diretor do estabelecimento prisional.

Poderás votar entre dias 17 e 20 de janeiro e deverás aguardar, em dia e hora previamente anunciados, a presença do presidente da Câmara Municipal, ou do seu representante, no estabelecimento prisional, para exercer o teu direito de voto.

Voto antecipado para deslocados no estrangeiro

Se estás inscrito no recenseamento eleitoral português em território nacional, mas estas deslocacado no estrangeiro também podes exercer o direito de voto antecipado. De acordo com a informação disponibilizada no Portal do Eleitor, os motivos válidos são:

  • Por inerência do exercício de funções públicas ou privadas;

  • Em representação oficial de seleção nacional, organizada por federação desportiva dotada de estatuto de utilidade pública desportiva;
  • Estudante, investigador, docente e bolseiro de investigação em instituição de ensino superior, unidade de investigação ou equiparada reconhecida pelo ministério competente;
  • Doente em tratamento;
  • Se vives ou acompanhas os eleitores mencionados nos quatro pontos anteriores podes votar antecipadamente junto das representações diplomáticas, consulares ou nas delegações externas do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Nestes casos, a votação antecipada para as legislativas 2022 vai realizar-se entre 10 e 20 de janeiro nas representações diplomáticas, consulares ou nas delegações externas das instituições públicas portuguesas, previamente definidas pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Voto antecipado para residentes em lares 

Os portugueses que residem em estruturas residenciais (lares) ou instituições similares no concelho onde estão recenseados e não devem ausentar-se devido à pandemia, devem fazer a inscrição de voto antecipado entre os dias 20 e 23 de janeiro.

O pedido também pode ser feito por um representante, “mediante exibição de procuração simples acompanhada de cópia do documento de identificação civil do eleitor”, esclarecem no Portal do Eleitor.

A votação vai decorrer entre 25 e 26 de janeiro, sendo que os eleitores devem aguardar, em dia e hora previamente anunciadas a presença do presidente da Câmara Municipal, ou de quem o substitua, na morada indicada onde se encontram a residir, para exercer o seu direito de voto.

Voto antecipado: confinamento obrigatório até dia 22

Quem se encontrar em confinamento obrigatório decretado pelo SNS, por força da pandemia da Covid-19, até dia 22 de janeiro e por um período que inviabilize a deslocação à assembleia de voto, poderá requerer o voto antecipado, desde que a morada de confinamento se situe no concelho onde está recenseado.

Os pedidos devem ser feitos através da mesma plataforma entre os dias 20 e 23 de janeiro. E neste caso também é possível que seja um representante a fazer o pedido de voto antecipado na freguesia correspondente à morada de recenseamento eleitoral. Para o efeito, é necessário apresentar uma procuração simples acompanhada de cópia do documento de identificação civil do eleitor.

A votação em isolamento ou confinamento obrigatório vai ser realizada entre 25 e 26 de janeiro. E os eleitores devem aguardar, em dia e hora previamente anunciados, a presença do presidente da Câmara Municipal, ou de quem o substitua, na morada onde se encontra em confinamento, para exercer o direito de voto.

Voto em isolamento depois de dia 22 – uma interrogação

Há uma dúvida que ainda paira no ar. Como vão votar os eleitores que estiverem em isolamento ou confinamento obrigatório depois do dia 22 de janeiro e que, por isso, não conseguem requerer o voto antecipado nem votar no dia das eleições?

Sobre este ponto, o Governo está a estudar a possibilidade de suspender o isolamento para exercício de voto e já pediu o parecer ao Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República (PGR), segundo referiu Marcelo Rebelo de Sousa na semana passada. O objetivo de António Costa é que “todas as pessoas possam exercer o seu direito de voto”, cita o Expresso.

Até ao momento, ainda não é conhecido o parecer da PGR nem a decisão final sobre esta matéria. Isto quer dizer que ainda não é certo se os eleitores isolados devido à Covid-19 vão poder deslocar-se ou não às mesas de voto no próximo dia 30 de janeiro.

Votar nas eleições legislativas a dia 30 de janeiro

Chegado o dia das legislativas 2022, o último domingo do mês, dia 30 de janeiro, importa saber o que é preciso fazer. Se não souberes onde estás recenseado podes consultar aqui o local onde votar. Uma alternativa: enviar um SMS para o número 3838 com RE (espaço) número de identificação civil (espaço) data de nascimento, no formato ano mês dia: AAAAMMDD. Exemplo: RE 987897987 20021225.

Não te esqueças que para votar terás de levar o documento de identificação (cartão de cidadão ou bilhete de identidade), preferencialmente uma caneta e, ainda, a máscara.

 

Por: Idealista