As eleições presidenciais de 2021 vão realizar-se a 24 de janeiro. Quem estiver em confinamento, no estrangeiro ou em mobilidade pode votar antecipadamente.

As eleições presidenciais de 2021 vão realizar-se a 24 de janeiro, em plena pandemia, e serão um desafio, dada a nova realidade que se vive. Mas, afinal, como pode votar quem está em confinamento obrigatório? E no estrangeiro ou outro local do país? Recorde-se que os cidadãos que estejam impedidos de se deslocar à assembleia de voto no dia da eleição, podem votar antecipadamente, estando previstas diversas opções, consoante a situação. O idealista/news preparou um guia explicativo com todas as possibilidades.

Voto "normal"

Para votar no dia 24 de janeiro, e numa situação dita “normal”, de acordo com as regras divulgadas pela Comissão Nacional de Eleições (CNE), os eleitores apenas precisam de saber onde estão recenseados e dirigir-se ao local de voto designado para esse efeito. Quem não souber pode consultar essa informação em www.recenseamento.mai.gov.pt.

Voto antecipado em mobilidade

Quem?

Relativamente ao voto antecipado em mobilidade foi alargada a sua possibilidade, permitindo o seu exercício a todos os eleitores recenseados no território nacional no sétimo dia anterior ao das eleições (domingo), numa mesa de voto antecipado, a constituir em cada município, escolhida pelo eleitor - existirá uma mesa de voto antecipado em cada município do continente e das Regiões Autónomas.

Como?

Os eleitores que pretendam votar antecipadamente em mobilidade devem manifestar essa intenção nesta plataforma, ou por via postal, à administração eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, entre 10 e 14 de janeiro de 2021.

Devem comunicar:

Nome completo;

Data de nascimento;

Número de identificação civil;

Morada;

Município onde pretende votar em mobilidade;

Contacto telefónico e, sempre que possível, endereço de correio eletrónico.

Quando?

No dia 17 de janeiro, o eleitor deve dirigir-se ao município que tiver escolhido, identificar-se mediante apresentação do documento de identificação civil (cartão de cidadão ou bilhete de identidade) e indicar a sua freguesia de inscrição no recenseamento eleitoral. Depois de votar, é entregue ao eleitor um comprovativo do exercício do direito de voto.

Voto antecipado para deslocados no estrangeiro

Quem?

Os eleitores recenseados no território nacional e deslocados ocasionalmente no estrangeiro podem votar antecipadamente nas seguintes situações:

Quando deslocados no estrangeiro, por inerência do exercício de funções públicas;

Quando deslocados no estrangeiro, por inerência do exercício de funções privadas;

Quando deslocados no estrangeiro em representação oficial de seleção nacional, organizada por federação desportiva dotada de estatuto de utilidade pública desportiva;

Enquanto estudantes, investigadores, docentes e bolseiros de investigação deslocados no estrangeiro em instituições de ensino superior, unidades de investigação ou equiparadas reconhecidas pelo ministério competente;

Doentes em tratamento no estrangeiro;

Que vivam ou que acompanhem os eleitores mencionados nos pontos anteriores.

Como e quando?

Os eleitores que se encontrem numa das situações previstas pela lei podem exercer o direito de voto antecipado entre 12 e 14 de janeiro, junto das representações diplomáticas, consulares ou nas delegações externas das instituições públicas portuguesas previamente definidas pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e publicitados aqui, identificar-se (de preferência através de CC/BI) e indicar a sua freguesia de inscrição no recenseamento eleitoral.

Voto antecipado em confinamento obrigatório

Os eleitores que, por força da pandemia da doença Covid-19, estejam em confinamento obrigatório, no respetivo domicílio ou noutro local definido ou autorizado pelas autoridades de saúde que não em estabelecimento hospitalar, podem votar antecipadamente, desde que se encontrem recenseados no concelho da morada do local de confinamento ou em concelho limítrofe.

Quem?

Para o exercício desta modalidade de voto antecipado:

a) A medida de confinamento obrigatório deve ter sido decretada pelas autoridades competentes do Serviço Nacional de Saúde, até ao dia 14 de janeiro e por um período que inviabilize a deslocação à assembleia de voto; e

b) O domicílio registado no sistema de registo dos doentes com COVID-19 gerido pela Direção-Geral da Saúde (DGS) deve situar-se na área geográfica do concelho onde o eleitor se encontra inscrito no recenseamento eleitoral ou em concelho limítrofe.

Como?

Entre os dias 14 e 17 de janeiro, os eleitores que se encontrem nas condições previstas podem requerer o exercício do direito de voto antecipado, através do registo na plataforma digital disponibilizada para o efeito pela Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna.

No requerimento, deverão indicar:

Nome completo;

Data de nascimento;

Número de identificação civil;

Morada do local onde cumpre a medida de confinamento obrigatório a que está sujeito, que se deve situar na área geográfica do concelho onde se encontra inscrito no recenseamento eleitoral ou em concelho limítrofe;

Contacto telefónico e, sempre que possível, endereço de correio eletrónico.

Quando?

Entre os dias 19 e 20 de janeiro, o presidente da câmara dos municípios onde se encontrem os eleitores registados para votar antecipadamente nos termos da presente lei, em dia e hora previamente anunciados aos mesmos e aos delegados e fixados por meio de edital, também divulgado no sítio do município na Internet, desloca-se à morada indicada a fim de aí serem asseguradas as operações de votação.

Votar é seguro? Sim

A CNE lançou uma campanha intitulada “Votar é seguro”, tão seguro como “uma ida às compras ou ao café”, esperando que a pandemia de Covid-19 não seja “mais uma desculpa” para não votar nas eleições para a Presidência da República, marcadas para 24 de janeiro. A campanha de sensibilização divulgada online compara em vídeo atos quotidianos como ir ao café ou às compras com a ida às urnas, uma vez que serão cumpridas todas as regras sanitárias.

Haverá, por exemplo, mais mesas de voto. Até agora, cada mesa de voto estava preparada para receber até 1.500 pessoas no dia das eleições, mas com as novas regras esse número foi reduzido para 1.000. Pede-se também que os eleitores procurem manter sempre as regras de etiqueta respiratória e o distanciamento físico, mas também que levem a sua própria caneta para exercer o direito de voto.

A Comissão publicou ainda um manual com 10 regras para uma assembleia de voto segura, mas também um guia para os eleitores, com os principais passos da votação, e quais as regras de higiene e segurança que devem ser respeitadas.

Idosos em lares

Eduardo Cabrita, ministro da Administração Interna, anunciou, entretanto, que os boletins de voto irão aos lares. Na prática, serão listados os utentes em lares que queiram votar antecipadamente, para que nos dias 19 e 20 de janeiro uma equipa da autoridade de saúde recolha os votos nas residências para idosos.

 

Por: Idealista