O Fisco tem vindo a insistir que quem vender a sua parte de um imóvel em heranças indivisas tem de pagar IRS sobre as mais-valias. Mas, agora, a decisão do Supremo Tribunal Administrativo (STA) vem contrariar este entendimento, uniformizando a jurisprudência que diz que quem vender parte da herança indivisa não tem de pagar imposto sobre os ganhos resultantes dessa transação imobiliária.
Os juízes do STA concluíram que “a alienação de quinhão hereditário não configura alienação onerosa de direitos reais sobre bens imóveis, (…) pelo que não estão sujeitos a este imposto [IRS] os eventuais ganhos resultantes dessa alienação”, lê-se no acórdão publicado no final de abril.
Isto quer dizer que, no caso de uma herança indivisa de um ou vários imóveis, se os herdeiros quiserem vender a sua parte – o que é chamado de quinhão hereditário – não têm de pagar IRS sobre as mais-valias deste negócio. Este entendimento da STA, que vem agora uniformizar a jurisprudência para casos semelhantes, vai ao encontro das conclusões chegadas por vários tribunais e pelo Centro de Arbitragem Administrativa, as quais foram sendo contestadas pelo Fisco.
Perante esta decisão, os contribuintes que já tenham pagado IRS sobre mais-valias em casos semelhantes podem solicitar uma revisão oficiosa e até recorrer aos tribunais, que agora vão ter em conta este acórdão do STA, escreve o Jornal de Negócios.
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