Tens dúvidas relativamente a heranças? Fica a saber tudo o que precisas sobre os diferentes tipos de herdeiros.

O falecimento de uma pessoa implica uma distribuição do seu respetivo património (não apenas de bens, mas também de dívidas) pelos herdeiros. O momento de definir a herança pode ser simples ou revelar-se complexo. 

Além disso, a existência ou não de um testamento revela-se um dado extremamente relevante para facilitar a divisão dos bens. Por muito vasto que seja o património do ente falecido, nem todos os elementos da família podem ser herdeiros

Existem diferentes tipos de herdeiros regras a cumprir no que diz respeito às heranças. Por isso, será sensato conhecer aprofundadamente esta realidade para evitar mal entendidos.

O que é uma herança?

Há vários bens que podem ser herdados, após o falecimento de alguém. Geralmente, os bens de herança são associados a propriedades, dinheiro e investimentos. Contudo, convém ter noção de que há inúmeras coisas que podem ser herdadas. 

Aliás, muitas pessoas desconhecem esse facto, mas nem tudo o que se herda é positivo. Eis alguns exemplos dos bens que podem ser herdados:

  • Bens imóveis (sepulturas, jazigos, casas, terrenos);
  • Bens móveis (automóveis, motas, ouro, barcos, armas, obras de arte, entre outros);
  • Outros bens (contas bancárias, ações, estabelecimentos, quotas em empresas, títulos, dinheiro, direitos de autor, certificados de dívida, entre outros);
  • Dívidas, hipotecas, penhores, rendas, impostos, pensões.

Nota: A posse de armas de fogo, quando se recebe por herança, tem de ser comunicada à Polícia de Segurança Pública (PSP) no prazo de 90 dias. A contabilização dos dias é feita a partir da data de falecimento do anterior proprietário ou da descoberta das armas.

Herança indivisa: o que significa?

 
 

Segundo consta em Diário da República, uma herança indivisa remete para o "conjunto de bens, direitos ou relações jurídicas, que integram o património deixado pelo autor da sucessão, o falecido, que ainda não foi partilhado".

Após o falecimento de uma pessoa que deixa bens para os herdeiros, a "abertura de sucessão" é iniciada. Desta forma, os bens do falecido passam a integrar a designada herança indivisa. Durante esse período, os herdeiros têm direito sobre toda a herança

A situação de herança indivisa é resolvida no momento em que os bens se distribuem entre os herdeiros. indivisão do património só pode ser mantida por um prazo que não pode exceder os cinco anos. Contudo, se não existir acordo entre os herdeiros, este prazo pode renovar-se, mais do que uma vez.

Há dois tipos de herdeiros a ter em consideração: os chamados herdeiros legítimos e os designados herdeiros legitimários. É a existência de um testamento (ou a ausência desse documento) que os diferencia.

Herdeiros legítimos

No caso da pessoa falecer sem ter disposto dos seus bens, por via de um testamento, são chamados à herança os seus herdeiros legítimos.

No entanto, estes são chamados segundo uma ordem e não de forma arbitrária, sendo a ordem a mencionada no tópico anterior. Assim, podemos concluir que herdeiros legítimos são aqueles que são chamados quando não existe testamento feito por parte do falecido.

Herdeiros legitimários

Pelo contrário, perante a existência de um testamento, o termo utilizado é herdeiros legitimários, ou seja, estes são aqueles que herdam os bens do falecido independentemente de existir um testamento.

Quando é feito um testamento, o falecido só pode dispor de parte dos seus bens para atribuir a chamada "quota disponível". Isto, porque existem herdeiros legitimários que têm direito a uma quota específica, a quota indisponível ou legítima. 

Mesmo que o falecido não queira atribuir quota da herança a estes herdeiros, a lei obriga-o a fazê-lo. Caso contrário, o testamento considera-se inválido. Neste caso, a ordem de sucessão na herança é exatamente a mesma que no caso dos herdeiros legítimos.

Quem pode ser herdeiro?

Os herdeiros são as pessoas (ou as entidades) que assumem a responsabilidade pelo património da pessoa falecida. Desta forma, enquadram-se como herdeiros o cônjuge, descendentes, ascendentes e o Estado. 

Herdeiros sem testamento

A ausência de um testamento implica identificar como herdeiros os seguintes elementos, pela seguinte ordem:

  • cônjuge (esposa/o) e os descendentes (sejam filhos ou netos da pessoa falecida, neste caso, se não existirem filhos);
  • O cônjuge (esposa/o) e os ascendentes (sejam pais ou avós da pessoa falecida, neste caso, se já não existirem os pais do falecido);
  • Os irmãos e os seus descendentes (por isso, sobrinhos da pessoa falecida);
  • Outros familiares até ao quarto grau (nomeadamente, primos direitos, tios-avós e sobrinhos-netos da pessoa falecida);
  • Estado (se não existirem parentes até ao 4.º grau, será o Estado a tornar-se no herdeiro do património do falecido).

Herdeiros com testamento

A presença de um testamento revela-se decisiva. Se a pessoa falecida deixar um testamento, outras entidades podem herdar os bens, nomeadamente: instituições, empresas, associações, entre outros.

O testamento também permite que pessoas individuais que não tenham nenhuma relação de parentesco com o falecido possam herdar bens, desde que no testamento do falecido se encontre de forma explícita que essa pessoa herda as respetivas quotas ou bens. 

Importante: mesmo a existência de um testamento não determina que o falecido possa atribuir todos os seus bens a quem quiser. 

Em Portugal, a lei determina que o cônjuge, descendentes e ascendentes têm prioridade na partilha de bens e a sua quota encontra-se legalmente definida, consistindo na designada quota indisponível.

Para ser possível deserdar alguém, é necessário que essa pessoa tenha cometido atos menos nobres, nomeadamente pelo menos um dos seguintes atos:

  • A pessoa em causa ter sido condenada por um crime cometido contra o autor da sucessão (falecido) ou seus bens e/ou à honra dos seus descendentes, ascendentes, adotantes ou adotados. O ato criminoso referido deve ter uma pena de prisão mínima de seis meses;
  • A pessoa em causa ter-se recusado a alimentar e/ou ajudar o falecido, sem razão;
  • A pessoa em causa ter-se recusado a alimentar e/ou ajudar o cônjuge do falecido, sem motivo.

Quem está em união de facto pode ser herdeiro?

Numa herança, o processo é mais simples quando há casamento, porque o cônjuge da pessoa falecida herda automaticamente. Contudo, o caso não é tão simples quando se está perante uma união de facto, pois o unido de facto não tem direito a herdar automaticamente, como acontece com o cônjuge. 

Tem existido uma evolução evidente nos direitos dos unidos de facto. Apesar desse progresso, segundo a Lei nº7/2001, para um unido de facto herdar é indispensável que o falecido apresente essa vontade no seu testamento.

Como é que as quotas funcionam numa herança?

O testamento permite deixar o património a quem quiser, mesmo que a pessoa não faça parte da família. 

Contudo, o falecido não dispõe de todo o património para o fazer. É importante ter em consideração que há dois tipos de quotas distintas numa herança: a quota disponível e a quota indisponível.

Quota disponível 

Esta quota representa até 1/3 da herança e pode ser atribuída a quem a pessoa quiser, mediante testamento, naturalmente. 

Quota indisponível (ou legítima) 

Esta quota representa os 2/3 da herança que sobram e deve ser distribuída pelos herdeiros legitimários pela ordem que vigora na lei.

No entanto, estas quotas ainda variam de acordo com o número de herdeiros e a natureza da sua relação com o falecido.

Algumas variantes

  • Caso não existam descendentes ou ascendentes, a quota legítima do cônjuge representa metade da herança;
  • Caso não haja cônjuge, mas houver filhos, a quota legítima destes corresponde a metade da herança;
  • Caso não haja nem cônjuge, nem descendentes, a quota legítima dos ascendentes corresponde a metade se são avós ou a 1/3 da herança se se tratarem de bisavós;
  • Se à data da morte, o autor da sucessão estiver em processo de divórcio, nesse caso, o cônjuge não é chamado à herança.

 

Por: Idealista News