Na sequência de uma denúncia, os militares verificaram que o homem a quem tinha sido determinado o dever de confinamento obrigatório, se encontrava no seu local de trabalho, tendo sido detido.
O homem foi constituído arguido, e os factos foram remetidos ao Tribunal Judicial de Albufeira.
A GNR recorda que ficam em confinamento obrigatório no respetivo domicílio ou noutro local definido pelas autoridades de saúde todos os doentes com COVID-19, os infetados com SARS-CoV-2, e os cidadãos relativamente a quem a autoridade de saúde ou outros profissionais de saúde tenham determinado vigilância ativa. A violação do confinamento obrigatório constitui crime de desobediência.
Por: GNR Faro