Exercício do Voto Antecipado de Cidadãos Eleitores recenseados no território nacional e que estão deslocados no estrangeiro no dia da eleição (24 de janeiro de 2016).

QUEM PODE VOTAR ANTECIPADAMENTE ESTANDO DESLOCADO NO ESTRANGEIRO?

- Investigadores e bolseiros em instituições universitárias ou equiparadas, como tal reconhecidas pelo ministério competente;

- Estudantes inscritos em instituições de ensino ou que as frequentem ao abrigo de programas de intercâmbio;

- Os cidadãos eleitores cônjuges ou equiparados, parentes ou afins que vivam com os eleitores mencionados; que se encontrem recenseados no território nacional e deslocados no estrangeiro.

 

COMO FAÇO PARA VOTAR ANTECIPADAMENTE? E QUANDO?

Para votarem antecipadamente, devem dirigir-se, entre os dias 12 e 14 de janeiro, às representações diplomáticas, consulares ou às delegações externas dos ministérios e instituições públicas portuguesas previamente definidas pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros (informação disponível em www.cne.pt), devendo indicar o seu nome e número de eleitor, identificar-se e apresentar um comprovativo do impedimento de deslocação à assembleia de voto no dia da eleição. Após isso, vota e é-lhe entregue um recibo.

 

SAIBA O SEU NÚMERO DE ELEITOR:

No estrangeiro:
- Na Internet: www.recenseamento.mai.gov.pt
No território nacional:
- Na Internet: www.recenseamento.mai.gov.pt
- Através de SMS (gratuito) para 3838, com a mensagem RE (espaço) número de BI/CC (espaço) data de nascimento=aaaammdd Ex: RE 72386718 19820803
- Na Junta de Freguesia do seu local de residência.  

 

Por UALG