Entrega do IRS arrancou a 1 de abril e prolonga-se até 30 de junho. Depois desta data, declarações são consideradas fora do prazo.

Chegou a hora de entregar a declaração de IRS 2022 às Finanças. E no momento de o fazer há quem possa optar pelo IRS automático, que facilita e agiliza todo o processo. Este ano, esta opção de IRS está disponível para ainda mais pessoas: contam-se mais de 1,8 milhões de contribuintes que vão ter acesso à declaração pré-preenchida pelo Fisco. Sabe neste artigo como verificar se estás ou não abrangido pelo IRS automático.

Este ano o IRS automático chega ainda a mais contribuintes. Isto porque além dos já abrangidos por esta opção  - os trabalhadores por conta de outrem (categoria A) e os pensionistas (categoria H)- , somam-se agora cerca de 250 mil trabalhadores independentes (categoria B) – embora não abranja todo o universo, refere o ECO.

Segundo esclarece a Deco Proteste, no caso dos trabalhadores independentes estão abrangidos aqueles que tiverem atividade aberta, desde que esta se enquadre na lista prevista no artigo 151.º do Código do IRS e que tenham emitido exclusivamente recibos eletrónicos em 2021.

 

 

Como é que um contribuinte sabe se está ou não abrangido pelo IRS automático?

Depois de autenticado no Portal das Finanças, acedes à opção IRS automático clicando em “Confirmar Declaração”. E podem-te surgir duas opções:

Se o estiveres abrangido, vai aparecer-te uma declaração de IRS já preenchida, que mostra os teus rendimentos, despesas em cada categoria e ainda o resultado final das contas, isto é, se tens IRS a receber ou a pagar. E note-se que tens ainda a opção para consignar 0,5% do teu IRS;

Se não estiveres abrangido, vai aparecer-te a seguinte mensagem: “Por não reunir todas as condições previstas para ser abrangido pela Declaração Automática de Rendimentos em 2021, deve proceder à entrega de uma declaração de IRS, modelo 3, nos termos gerais. Ou, caso já tenha procedido à entrega de uma declaração de IRS, modelo 3, já não é possível aceder ao IRS automático”, lê-se no Portal das Finanças. Para te ajudar a preencher a declaração de IRS passo a passo, o idealista/news preparou este guia explicativo.

Entregar a declaração anual de impostos por via do IRS automático foi, no ano passado, a opção de muitos: das 1,85 milhões de declarações entregues, 5,76 milhões dizem respeito ao IRS automático – ou seja, 32,35% do total, segundo aponta o ECO no mesmo artigo. E esta é uma opção que tem vindo a ter mais peso, ano após ano, face ao número de declarações de IRS enviadas à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).

Declarações de IRS entregues após 30 de junho são consideradas fora do prazo

A corrida à entrega da declaração de IRS ao Fisco arrancou no passado dia 1 de abril e vai estender-se até ao próximo dia 30 de junho. E, como data de disponibilização dos formulários da declaração Modelo 3 (IRS) cumpre o previsto na lei, todas as declarações enviadas pelos contribuintes após o dia 30 de junho são consideradas fora de prazo. E estarão sujeitos a coimas.

“Considerando que a disponibilização, no Portal das Finanças, do novo formulário da declaração Modelo 3 em formato XML, em meados de fevereiro do corrente ano, bem como do formulário eletrónico da mesma declaração – interface gráfico, em 1 de março, corresponde ao cumprimento da obrigação prevista na alínea o) do n.º 3 do artigo 59.º da Lei Geral Tributária (LGT), o prazo de entrega da declaração Modelo 3 do ano de 2021 (…) terminará no dia 30 de junho, sendo consideradas como fora de prazo as declarações entregues após essa data”, indica o ofício-circulado.

Note-se que a Lei Geral Tributária obriga à “disponibilização no Portal das Finanças dos formulários digitais, em formato que possibilite o seu preenchimento e submissão […] com uma antecedência mínima de 120 dias em relação à data-limite do cumprimento da obrigação declarativa”.

Atenção que quem estiver abrangido pelo IRS automático não terá de se preocupar com os prazos. Isto porque, segundo esclareceu o Governo, “os contribuintes abrangidos pelo IRS Automático e que durante o respetivo prazo de entrega não confirmem a declaração automática de IRS nem entreguem a declaração nos termos gerais verão, no final desse prazo, a declaração automática provisória tornar-se definitiva e ser considerada como a declaração entregue para todos os efeitos legais. Isto significa que estes contribuintes não estão obrigados a efetuar quaisquer procedimentos, seja de confirmação da declaração automática, seja de entrega da declaração nos termos gerais”, esclarecem.

 

Ginásios são 2º grupo com mais faturas que abatem 15% do IVA no IRS

São várias as categorias de despesas que contam para acertar as contas de IRS com o Fisco. Além das despesas gerais, da saúde, da educação, imóveis e lares, há ainda um leque de despesas que permitem abater no IRS 15% do IVA suportado, até ao limite de 250 euros por agregado familiar.

Inicialmente, as categorias de despesas elegíveis para a dedução por exigência de fatura começaram por abranger o alojamento e restauração, cabeleireiros e salões de beleza e as reparações de carros e motos. E mais tarde alargaram-se a gastos com atividades veterinárias e aquisição de passes mensais de transportes públicos (sendo esta a única categoria em que o IVA suportado é dedutível na totalidade) e, em 2021, aos ginásios.

O que os dados das Finanças agora nos dizem é que ao longo de 2021 foram comunicadas ao fisco 6.568.189 faturas com NIF de despesas com ginásios, um número que supera os restantes setores, com exceção da restauração e alojamento, que ultrapassou os 97,1 milhões.

De acordo com a informação da AT, foram comunicadas ao Portal das Finanças as seguintes faturas com NIF:

5.863.694 faturas relativas à aquisição de passes sociais;

5.522.352 de cabeleireiros e salões de beleza

5.306.825 de veterinários.

5.018.668 de reparações de carros e 193.746 de motos.

 

*Com Lusa

Por: Idealista