Sabes que, se te enganares no preenchimento da declaração de IRS, podes entregar uma de substituição? Explicamos-te tudo agora.

Todos os anos a entrega da declaração de IRS levanta várias questões a muitos contribuintes. E essas questões, quando não são bem esclarecidas, podem levar a erros e consequentes coimas

Se a tua declaração de IRS não está totalmente correta, e se queres evitar penalizações, deves enviar uma declaração de substituição com as devidas retificações. Neste artigo vamos explicar-te todo o procedimento.

O que é a declaração de substituição do IRS?

 

Tal como o nome indica, é a substituição da primeira declaração de IRS. Esta substituição deve ser feita quando a primeira declaração foi entregue com determinados erros.

 

Se já tiveres submetido a tua declaração de IRS e só depois, ao verificar toda a informação dos quadros e anexos, detetas algum erro ou te apercebes de que te esqueceste de preencher algum dado, deves, o mais rapidamente possível, submeter a declaração de substituição, com os devidos erros corrigidos.

Ao entregares a declaração de substituição, a Autoridade Tributária (AT) percebe que não tiveste intenção de prestar falsas informações e que se tratou apenas de um erro involuntário.

Como fazer esta declaração?

Se entregaste a declaração de IRS e, logo depois, verificaste que ela tem um ou mais erros, não podes entregar a sua substituição logo de seguida, pois o sistema necessita de cerca de 48 horas para processá-la. Só depois de ela ser aceite, aí sim deves entrar no Portal das Finanças, no separador “Cidadãos”, em seguida clicas, por esta ordem, nas opções “entregar”, “declarações”, “IRS” e “corrigir”.

Nesse momento, basta que procures o erro e o corrijas. Após corrigires o erro, certifica-te de que não há nada mais a corrigir e que podes, finalmente, submeter a declaração de substituição do IRS.

Até quando posso entregá-la?

A resposta a esta pergunta está no artigo 59º do Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT). Há vários prazos para a entrega da declaração de substituição, pois depende da situação em que se encontra o contribuinte.

 

< > Nos 30 dias seguintes após ter terminado o prazo legal de entrega da declaração de IRS, seja qual for a tua situação.Até terminar o prazo legal da reclamação graciosa, 120 dias, ou impugnação judicial do ato de liquidação, 90 dias, para a correção de erros ou omissões imputáveis ao contribuinte de que resulte um imposto inferior ao liquidado com base na declaração apresentada.Até 60 dias antes de terminar o prazo legal de caducidade da declaração anual de rendimentos, ou seja, quatro anos, para a correção de erros de que resulte um imposto superior ao liquidado anteriormente.Declaração de IRS com erros: quais as consequências?

Se a tua declaração de IRS tiver erros e submeteres a declaração de substituição dentro do prazo legal, não terás quaisquer consequências. No entanto, se a submeteres fora do prazo, ser-te-á aplicada uma coima.

Quanto a valores, estes variam e dependem se há, ou não, correções com efeitos no reembolso a receber ou no imposto a pagar. Segundo o artigo 119.º do Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT), caso não exista imposto a liquidar após a entrega da declaração de substituição de IRS fora do prazo legal, as coimas são reduzidas a um quarto, havendo limites mínimos e máximos para estes casos. A coima mínima é de 93,75 euros, enquanto a máxima é de 5.625 euros.

Quando a declaração de substituição é entregue fora do prazo e a AT identifica que o contribuinte tem mais impostos a pagar ou menos reembolso a receber, a coima será mais elevada. Nesses casos, os valores podem variar entre 375 e 22.500 euros, dependendo do prazo decorrido até à regularização da infração, a culpa do contribuinte, a sua situação económica e a gravidade do facto.

Posso pedir dispensa de multa?

Sim, de acordo com o artigo 29º do RGIT poderás pedir a dispensa ou redução de coimas. No entanto, apenas poderás fazê-lo se fores uma pessoa singular e desde que nos últimos cinco anos não te tenha sido verificada nenhuma destas situações:

< >Teres anteriormente beneficiado do pagamento de uma coima com redução segundo artigo 29º do RGIT.Tenhas sido condenado por uma decisão transitada em julgado, em processo de contraordenação ou por um crime de infração tributária.Tenhas já beneficiado da dispensa prevista no artigo 32º do RGIT.A falta cometida ter sido regularizada.A infração não tenha gerado prejuízo efetivo à receita tributária.A falta tenha revelado apenas um pequeno grau de culpa.

Apesar de estas situações te dispensarem do pagamento de coimas, recomendamos-te que, no pedido de dispensa, indiques que reconheces o teu pequeno grau de culpa por não teres verificado que todos os valores na tua declaração de IRS estavam corretos. Ainda assim, nota que a AT poderá não te conceder a isenção, mas na notificação irá indicar-te os motivos pelo qual a isenção te foi negada.

 

Idealista News