Apenas os senhorios desobrigados de passar recibos eletrónicos de renda ao longo do ano é que o terão de fazer. Estão incluídos todos os que a 31 de dezembro do ano anterior tinham idade igual ou superior a 65 anos e todos os proprietários que não estejam obrigados a ter caixa postal eletrónica.
Os proprietários de casas arrendadas que tenham auferido no ano anterior rendimentos prediais que não ultrapassem os 857,80 euros (duas vezes o valor do IAS) ou que, não tendo tido rendimentos no ano anterior, não prevejam, no ano corrente, ultrapassar esse mesmo valor, também podem entregar a declaração anual.
O modelo 44 contem a identificação dos proprietários e inquilinos e indica todas as quantias recebidas ao longo do ano, incluindo não só as rendas como também montantes entregues pelo arrendatário a título de caução, adiantamentos ou reembolsos de despesas.
Por: Idealista