Esta regra pode afastar alguns proprietários, já que a soma do terreno, das obras e das restantes despesas não podem ultrapassar 660.982 euros.

Quem demolir uma casa para construir outra no mesmo terreno terá de incluir os custos da demolição e da remoção dos entulhos no valor final do imóvel. Esta regra pode afastar alguns proprietários do novo regime de restituição parcial do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) na autoconstrução, já que a soma do terreno, das obras e das restantes despesas não pode ultrapassar 660.982 euros.

Segundo o Jornal de Negócios, a Autoridade Tributária (AT) esclareceu que o cálculo deve juntar o preço do terreno, os custos de demolição e o valor da empreitada, sem IVA. Ficam de fora o Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) e o Imposto do Selo pagos na compra do imóvel original. Também contam para o limite as despesas com materiais ou serviços adquiridos fora do contrato de empreitada, embora o IVA suportado nessas compras não seja abrangido pela restituição.

No final da obra, o Fisco avaliará ainda o imóvel para fixar o valor patrimonial tributário. Se esse valor for superior à soma dos custos declarados, será ele a servir de referência. Assim, sempre que o Valor Patrimonial Tributário (VPT) ou o custo total ultrapasse os 660.982 euros, o proprietário perde o acesso ao benefício, que permite recuperar a diferença entre o IVA pago à taxa normal de 23% e o valor correspondente à taxa reduzida de 6%.

O pedido deverá ser feito exclusivamente no Portal das Finanças, até 12 meses após a entrega à câmara da documentação relativa ao início da utilização da casa. A AT terá 150 dias para pagar por transferência bancária, mas poderá rever o processo nos quatro anos seguintes e exigir a devolução dos valores, acrescidos de juros, se detetar incumprimentos. Nos imóveis em compropriedade, todos os titulares terão de destinar a casa a habitação própria e permanente para que exista direito à restituição.

 

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