Durante uma ação de patrulhamento de proximidade a uma das principais artérias da cidade de Albufeira, a presença de três jovens turistas no interior de uma garrafeira despertou a atenção dos militares, atendendo a que o grupo aparentava uma fisionomia bastante jovem e poder-se-ia estar perante uma situação de eventual responsabilidade contraordenacional, atendendo ao disposto no Decreto-lei 106/2015 de 16 de junho.
Após efetuarem a compra de diversas garrafas de bebidas alcoólicas foram os indivíduos abordados no exterior do estabelecimento, constatando-se após identificação que nenhum deles possuía a idade legalmente estabelecida para efetuar a referida aquisição.
Entretanto, e das diligências subsequentes encetadas junto do estabelecimento comercial, foi possível apurar que o indivíduo que efetuou a compra apresentou à funcionária documento de identificação que indicava que o mesmo teria 19 anos de idade, estando desta forma legitimado a adquirir o pretendido.
Perante os fatos os militares reforçaram as diligências no intuito de aclarar a total envolvência da situação, apurando que um dos elementos do grupo, na tentativa de ludibriar a ação policial, já se havia desfeito do referido documento de identificação, o qual foi de seguida encontrado em local próprio para colocação de resíduos existente na via pública, comprovando-se que era falsificado.
O detido, que adquiriu o documento falsificado no seu país de origem, está neste momento a ser presente ao Departamento de Investigação e Ação Penal do Ministério Público de Albufeira para aplicação das medidas de coação achadas adequadas.
Por: GNR




